08 JUNHO/2013
Pergunta
Sou servidora do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais, Autarquia associada da Apeprem e gostaria de realizar consulta para a seguinte dúvida:
*Servidora já tem idade e tempo de contribuição (RGPS + RPPS) suficientes para aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição (mais de 33 anos de contribuição).
Apresentou certidão de "tempo de serviço" laborado junto ao Governo do Estado de São Paulo totalizando 05 anos e 06 meses.
*Ingressou no cargo efetivo em 19/01/1999, portanto, antes da edição da EC 41/2003.
*Pergunta: Para que possamos considerar apenas o tempo de serviço público no Estado para somar os 20 anos exigidos pela regra do art. 6º da EC 41/2003, faz-se necessário a servidora apresentar a certidão de tempo de contribuição instituída pela Portaria nº 154/2008 ou a "certidão de tempo de serviço" basta, uma vez que já soma tempo suficiente entre RGPS e RPPS do município, sem necessidade de contar o tempo do Estado?