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Consultoria Jurídica

Pergunta

Solicito manifestação da Consultoria Jurídica a respeito de questionamentos feitos por ex servidora do Instituto Previdenciário.
A servidora era titular do cargo em comissão de Diretor Administrativo e
Previdenciário e Gerente de Benefícios.
Em decorrência da mudança de gestão, ela foi exonerada, tendo em conta que o cargo é de livre provimento e exoneração.
Entretanto ela apresentou, junto ao Prefeito, comunicação de prevenção de direito dos servidores públicos municipais, e que, na verdade, constitui representação contra o ato que a exonerou.
Argumenta ela que foi exonerada indevidamente do cargo que ocupava, porque segundo o art.15, inciso XI e art. 35 da Lei Municipal 3382/2008, ela tinha garantia de permanência nesse cargo.
Tais artigos dispõem que art. 15 - Ao Conselho de Administração compete decidir sobre tudo o que diga respeito aos objetivos e a administração da Autarquia, especialmente XII - Acompanhar e fiscalizar as atividades da Diretora Executiva, com auxílio do Conselho Fiscal, solicitando informações e documentos que entenderem necessários e destituição de membros da Diretoria Executiva quando não estejam seguindo as diretrizes e normas estabelecidas com amplo poder de defesa.
Artigo 35 - Os ocupantes do cargo Diretor Administrativo e Financeiro (comissão), Diretor de Benefícios e Gerente de Benefícios, extintos por esta Lei, permanecerão até a posse e nomeação dos ocupantes dos novos cargos.
A citada lei criou novos cargos em comissão e cargos de carreira.
Assim indagamos: Diante dos citados dispositivos legais, tinha o Instituto de assegurar o alegado direito da servidora, de permanência no cargo em comissão?
A servidora requer o atendimento ao artigo 35 da Lei Municipal acima e o retorno ao cargo de origem até a posse e nomeação do titular do novo cargo, cargo efetivo de Gerente Administrativo e Previdenciário.
O Instituto deverá atender a esse pedido?

Resposta

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