13 JUNHO/2013
Pergunta
Encaminho a Vossa Senhoria questionamento quanto ao pedido de servidora aposentada que pleiteia retorno as atividades, sendo o seguinte: *Exemplo: Em 2011 a servidora, Agente Administrativo, ingressou voluntariamente com processo de aposentadoria por Tempo. O processo tramitou regularmente e a publicação do ato de aposentadoria foi feita em 01/06/2011. * *Recentemente, em 05/12/2013 esta mesma servidora ingressou com processo administrativo pedindo retorno a suas funções no mesmo cargo, na mesma atividade e local de trabalho. * *Vale lembrar que nossa Lei previdenciária Municipal n.º 888/2000 não dispõe sob tal situação, e nosso Estatuto dos Servidores Públicos Municipais Lei n.º 25/2007 menciona a “REVERSÃO” apenas nos casos de servidores aposentados por invalidez que sejam declarados capazes por junta médica. * Questionamento: 1) Gostaríamos de saber se há previsão jurídica ou jurisprudencial que permita o retorno de servidor público ao trabalho após ter sido regularmente aposentado.