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Consultoria Jurídica

Pergunta

A Aposentada afirma que o pagamento da sexta parte deveria ser sobre seus rendimentos e a diretoria de aposentadoria e pensões concedeu conforme a Prefeitura faz com os ativos aplicando a sexta parte apenas sobre o vencimento básico do servidor.
De fato, há uma divergência entre o estatuto dos servidores (que fala em vencimento) e a lei orgânica (que fala em remuneração), e a diretoria responsável afirma que a incidência da sexta parte sobre os rendimentos é equivalente a pagamento com “efeito cascata” o que é vedado pela Constituição.
Nossa assessoria jurídica (contratada) deu parecer pela regularidade da forma de pagamento, mas o parecer é meio confuso, gostaríamos da vossa opinião.
Qualquer dúvida, estou à disposição.
Ademir Antonio de Azevedo
Gestor de Investimentos
ConchalPrev

Resposta

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