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Consultoria Jurídica

Pergunta

FUNPREV consulta-nos quanto à solução a ser dada à situação funcional de servidora titular do cargo efetivo de Assistente Social, desde 20.07.88 e que prestou serviços à APAE de Bauru, na condição de afastada regularmente, pelo Município e que requer sua aposentadoria por idade e tempo de contribuição.
Apresenta certidão emitida pelo INSS, demonstrando que ela tem 7.876 dias de contribuição àquele regime (21 anos, 07 meses e um dia), discriminados da seguinte forma:
PERÍODO FUNÇÃO TEMPO CONTRIBUIÇÃO LOCAL
01/02/1983 a 30/11/1986 Assistente Social - 03 anos, 10 meses e 0 dias APAE-BAURU
01/03/1987 a 14/09/1990 Assistente Social - 03 anos, 06 meses e 14 dias APAE-BAURU
20/07/1988 a 01/08/1991 Atendente de Enfermagem - 0 anos, 10 meses e 17 dias Prefeitura de Bauru
01/02/1999 a 31/05/2012 Diretora Técnica Administrativa -13 anos, 04 meses e 0 dias APAE-Bauru
Na Prefeitura Municipal de Bauru, tem a seguinte situação:
PERÍODO FUNÇÃO SITUAÇÃO
20/07/1988 a 20/08/1990 - Atendente Enfermagem Concomitante com APAE
21/08/1990 até a presente data Assistente Social
- A partir de 01/08/1991: Estatutário
- De 20/07/1988 a 31/07/1991contribui para o INSS
- de 01/08/1991 a 31/03/2006 contribui para o SEPREM (transformado em FUNPREV em
17/05/2002)
- de 01/04/2006 até 11/08/2013,- contribuições vertidas ao INSS (Cargo em Comissão – APAE)
Indaga-se, assim,
a) como computar o tempo de efetivo exercício no serviço público, tendo em conta que o § 3º do art. 54 dispõe que a contribuição efetuada durante o afastamento do servidor não será computado para cumprimento dos requisitos de tempo de carreira, tempo de efetivo exercício no serviço público e tempo de cargo efetivo,
b) A contribuição não vertida para a FUNPREV no período de 01.04.2006 a 11.08.2013, mas ao INSS, poderá ser vertida novamente com atraso, referente a esse período, para possibilitar sua aposentação?

Resposta

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