14 JUNHO/2015
Pergunta
Nós do IPREM de Mogi das Cruzes gostaríamos de ter um esclarecimento de um > ponto específico acerca da aposentadoria especial de atividade insalubre. > Estamos há algum tempo com esse processo parado aqui no Instituto pois não > sabemos qual é a posição correta. Gostaríamos de saber se podemos aceitar >o PPP de atividade privada vinculada ao RGPS. No caso o servidor averbou > tempo da iniciativa privada na Prefeitura de Mogi e trouxe os PPPs de > vários períodos, sendo que no caso o \"ruído foi superior a 85db\". O Dr. >Narlon deu palestras dizendo que não podemos aceitar tempo da iniciativa > privada, só do próprio RPPS, mas a IN 01/2010 e a 03/2014 não diz que não > podemos aceitar, e em nenhum momento disse que tinha que ser tempo só do > RPPS.Mas dessas empresas não tem o LTCAT nem a perícia. O perito > contratado pelo ente não poderia avaliar esses PPPs?
Quanto a pedir que o > INSS reconheça esse tempo como especial é impossível, pois fomos até uma > agência e eles nem sabem do que estamos falando. Atenciosamente, aguardamos contato. >