13 JUNHO/2013
Pergunta
Solicitamos um parecer sobre o seguinte caso prático:
Quando da instituição do RPPS e criação do Instituto (01.06.2010), determinado servidor estava em afastamento pelo INSS recebendo auxílio-doença. Com a cessação do benefício no regime geral, foi realizada sua migração indevida para o RPPS (29.07.2010). No dia 18.05.2012, o servidor requereu o benefício de auxílio-doença perante o Instituto.
Inicialmente o benefício foi concedido. Porém, foi constatada a migração indevida.