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Consultoria Jurídica

Pergunta

om dia, Tatiane, assim que desliguei a ligação foi
conferir o que tinha
> acabado de falar a você. Sobre o fato do servidor antes da
criação do RPPS
> de Rubinéia ter contribuído ao RGPS laborando na Prefeitura
de Rubinéia no
> mesmo cargo, conforme acabei de explicar a você. Não tinha
constado na
> redação do email enviado dia 14/12/2015.Peço a gentileza
para que reforce
> sobre essa questão com Dr. Magadar. De servidor municipal,
ter laborado
> de 01/03/1988 a 31/05/1993 na Prefeitura de Rubinéia, com
vinculo
> contributivo ao INSS, conforme CTC-INSS anexa.Observa-se
que a referida
> CTC não faz menção se o tempo é especial ou não
Analisando um parecer da
> Dra. Magadar no site da Apeprem, lemos que "O tempo de
contribuição
> especial deve ser reconhecido pelo próprio regime ao qual
ele se vincula.
> Assim, se o tempo de contribuição estiver vinculado ao
regime geral
> (RGPS), esse é quem deverá certificar de que se trata de
tempo relativo à
> atividade especial, e não, a Administração Pública."
>Att.Clayton M. Sales de OliveiraDiretor Presidente Ins.
Prev. Munc. de
> Rubinéia/SP(17) 3661-1400
>
> Em Segunda-feira, 14 de Dezembro de 2015 9:40, Instituto de
> Previdência Municipal de Rubinéia IPREM
<ipremrubineia@yahoo.com.br>
> escreveu:

Resposta

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