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Consultoria Jurídica

Pergunta

Solicitamos, se possível, orientação a respeito de um caso em que o servidor requereu a aposentadoria especial de professor. Abaixo, relatamos a situação:
O segurado é servidor de uma fundação municipal (colégio técnico) desde 1988, titular do cargo efetivo que antes era denominado PROFESSOR DE 2º GRAU e atualmente denomina-se PROFESSOR DE NÍVEL TÉCNICO III.
Somando-se um tempo de serviço anterior na atividade privada (onde, à época, trabalhou como professor em Escola de Segundo Grau), e mais o tempo na fundação municipal, ele tem um total de quase 33 anos de contribuição e 63 anos de idade.
Ocorre que, desde agosto de 2003, este professor foi colocado em disponibilidade por tempo indeterminado pela fundação, assim como vários outros professores, uma vez que o colégio deixou de ter o curso de ensino médio (antigo 2º grau) passando a ter somente cursos técnicos, aos quais estes professores não têm como ministrar aulas (no caso específico, trata-se de professor de educação física).
Nossa dúvida quanto à possibilidade de concessão da aposentadoria especial aos professores da fundação, dá-se por 2 motivos:
1) Professor de Nível Técnico, pode ser considerado atividade de magistério?
2) O tempo de contribuição dos professores que estão em disponibilidade, pode ser considerado como de magistério, uma vez que na prática não estão trabalhando no estabelecimento de ensino?
Desde já agradecemos a orientação.

Resposta

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