05 MAIO/2013
Pergunta
Servidor admitido em 06/08/1996 (mais de 16 anos) no cargo de Coletor de Lixo, hoje possui mais de 68 anos de idade.
Foi indicado aposentadoria por invalidez, com laudo conclusivo pela Medicina do Trabalho, para aposentadoria proporcional. O servidor encontra-se afastado de suas atividades laborativas ininterruptamente há mais de seis anos. É portador de doença ortopédica e não há condições de readaptação.
Analisando seu processo de aposentadoria, vimos que o servidor foi aposentado pelo DER - SPPREV, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.
Sabemos que seu cargo não é acumulável, para obter duas aposentadorias em RPPS.
Acreditamos também que o INSS não reconheceria sua invalidez para o cargo.
Como o FAPS deverá proceder neste caso? Agradecemos a atenção e colaboração.
Atenciosamente