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Orientações sobre procedimentos da Portaria 9.907/2020

Orientações sobre procedimentos da Portaria 9.907/2020


Prezados Associados, de acordo com a PORTARIA SEPRT/ME nº 9.907, DE 14 DE ABRIL DE 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 27 de Abril de 2020, estabelecendo parâmetros para o atendimento, pelos dirigentes, gestores de recursos e membros dos conselhos e comitês dos regimes próprios de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos requisitos mínimos previstos no art. 8º-B da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e dá outras providências, que terá vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação, sendo mais preciso, na data de 24 de junho de 2020.

A nova regra vale tanto para os ocupantes atuais dos cargos como para os que forem nomeados a partir desta data.

Segundo a portaria, a partir de 2021, esses profissionais deverão ter formação superior, experiência na respectiva área de trabalho, não ter incidido em situações de inelegibilidade e possuírem certificação adequada.

A implementação dessas medidas será gradativas.

Mediante isso, para facilitarmos os caminhos do vosso RPPS, disponibilizamos abaixo o modelo de declaração para comprovação a ser usado para tal adaptação, assim como os links para solicitação das referidas certidões para comprovação dos antecedentes criminais, necessárias para atender as devidas recomendações da portaria em questão.

Segue:

- DECLARAÇÃO:

DECLARAÇÃO (inciso II do § 1° do art. 3° desta Portaria)
Eu, (nome completo), (profissão), portador da identidade n° ......, CPF n°......., residente e
domiciliado em (endereço completo com CEP), designado para exercer a função de (especificar a função de que trata o caput do art. 1° desta Portaria) junto à unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social de (especificar a unidade da Federação), declaro, para os devidos fins da prova prevista no art. 8°-B da Lei n° 9.717, de 27 de novembro de 1998, e sob as penas da lei, que não sofri condenação criminal transitada em julgado, conforme certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal anexas, e que não incidi em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1o da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.

Local e data.

Identificação e assinatura.
OBS: As declarações e certidões devem ficar arquivadas em meio digital na unidade gestora do RPPS, não sendo necessário enviar ao Gescon conforme perguntas e respostas disponibilizada pela secretaria.

-Link para acessos a certidões para o Estado de São Paulo:
CERTIDÕES:
- ANTECEDENTES CRIMINAIS: https://servicos.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao
- ESTADUAIS: https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do
- JUSTIÇA FEDERAL - 3ª REGIÃO: http://web.trf3.jus.br/certidao/Certidao/Solicitar
- Perguntas e respostas sobre portaria 9.907/2020
http://sa.previdencia.gov.br/site/2020/05/Respostas.frequentes.sobre_.Portaria-9907_2020.pdf