05 OUTUBRO/2013
Pergunta
Há vários servidores efetivos que ocupam cargo em comissão que contribuem sobre eles.
Porém não haviam optado por isso. Agora a Administração está regularizando a situação,
para que eles escolham entre contribuir ou não. O decreto é claro: enquanto o servidor
não optar, a contribuição deve ser feita sobre a remuneração no cargo efetivo. Os
servidores que não optaram pedem a restituição da contribuição feita a maior. Podemos
devolver também a patronal? E o déficit?