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Consultoria Jurídica

Pergunta

Há vários servidores efetivos que ocupam cargo em comissão que contribuem sobre eles.
Porém não haviam optado por isso. Agora a Administração está regularizando a situação,
para que eles escolham entre contribuir ou não. O decreto é claro: enquanto o servidor
não optar, a contribuição deve ser feita sobre a remuneração no cargo efetivo. Os
servidores que não optaram pedem a restituição da contribuição feita a maior. Podemos
devolver também a patronal? E o déficit?

Resposta

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