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Regimento Interno

Regimento Interno

Capítulo I

Disposições Preliminares

 Art. 1°. O Regimento Interno da APEPREM, pessoa jurídica de direito privado, com natureza e fins não lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.144.081/0001-66 tem por objetivo regular as atividades institucionais necessárias à consecução das finalidades e objetivos estatutários e aquelas necessárias ao funcionamento e à manutenção da estrutura administrativa da associação.

 Art. 2°. De acordo com o estatuto da APEPREM cabe ao Conselho de Administração aprovar o Regimento Interno assim como modificá-lo no todo ou em parte.

 

 Capítulo II

 Filiação ao quadro associativo

 SEÇÃO I – Da filiação

 Art. 3°. Poderão associar-se à APEPREM os RPPS – Regimes Próprios de Previdência Social, instituídos para os servidores públicos que integram os quadros de pessoal do Estado e Municípios de São Paulo.

 Art. 4°. O pedido de filiação será formalizado oficialmente pelo representante legal do RPPS diretamente no site da Entidade, e será dirigido à Diretoria Executiva da APEPREM.

 § 1º. A Diretoria Executiva, somente poderá aceitar as inscrições dos órgãos de previdências que entregarem todos os documentos solicitados, juntamente com o formulário preenchido.
§ 2º. Após recepcionar o pedido de filiação a Diretoria Executiva terá o prazo de até 30 dias para a deliberação do aceite do pedido de filiação associativa.
§ 3º. Após aprovada a ficha de filiação, pela Diretoria da APEPREM, o RPPS receberá o Certificado de Filiação.

Art. 5º. O exercício dos direitos e deveres associativos ocorrerá somente após o recebimento do Certificado de Filiação a ser expedido pela Diretoria Executiva.

Art. 6º. Mensalmente a Diretoria Executiva deverá atualizar o cadastro de associados junto ao site da Entidade.

SEÇÃO II – Das taxas e pagamentos

Art. 7º. As Entidades de Previdência realizarão a contribuição para APEPREM, de forma anual no mês de fevereiro, em valores condizentes com a tabela determinada pela Diretoria Executiva, aprovada pelo Conselho Administrativo, que levará em conta a quantidade de segurados inscritos junto ao RPPS.

 Parágrafo único – A tabela de que trata este artigo, será dividida em 11 faixas, sendo:

 I. 0001 a 300 segurados;
II. 0301 a 1.000;
III. 1.001 a 2.000;
IV. 2.001 a 3.000;
V. 3.001 a 4.000;
VI. 4.001 a 5.000;
VII. 5.001 a 6.000;
VIII. 6.001 a 7.000;
IX. 7.001 a 8.000;
X. 8.001 a 9.000; e
XI. acima de 9.000.

SEÇÃO III – Das penalidades

Art. 8º. De acordo com o inciso IX do artigo 8º do estatuto da APEPREM, os associados que não estiverem com suas contribuições em dia, terão seus direitos suspensos, sem prejuízo da aplicação das seguintes penalidades:

I– advertência;
II– suspensão; e
III– exclusão.

Parágrafo único. As penalidades previstas nesta seção serão aplicadas devendo-se ser previamente comunicadas ao penalizado através de carta assinada pelo Diretor Presidente.

Art. 9º. A advertência será aplicada nas seguintes hipóteses:

I– deixar de cumprir os deveres previstos neste Regimento e no Estatuto da APEPREM;
II– tomar atitudes contrárias ao desenvolvimento dos serviços da APEPREM; e
III– atrasar as contribuições associativas por até 1 (um) ano, consecutivos ou alternados.

Parágrafo único. A pena de advertência consiste em comunicado escrito dirigido ao associado.

Art. 10. A suspensão será aplicada nas seguintes hipóteses:

I– cometer, pela segunda vez, falta prevista no artigo anterior;
II– desacatar associados, membro da Diretoria, membro dos Conselhos ou funcionários da APEPREM, no exercício de suas funções;
III– impedir qualquer associado da APEPREM de exercer seus direitos ou cumprir seus deveres;

Paragrafo único. A pena de suspensão consiste na supressão temporária dos direitos do associado, por tempo a ser determinado pela Diretoria Executiva.

Art. 11. A exclusão será aplicada nas seguintes hipóteses:

I– atrasar as contribuições associativas por mais de 2 (dois) anos consecutivos;
II– for reincidente nos fatos previstos nos incisos I e II do artigo anterior; e
III– deixar de restituir ou indenizar, nos prazos estabelecidos, pelos danos causados ao patrimônio da APEPREM;

§ 1º. A exclusão é o desligamento do associado da APEPREM.
§ 2º. Aplicada a penalidade de que trata este artigo, fica proibida a inscrição do associado no prazo
de 24 (vinte e quatro) meses.
§ 3º. Findo o prazo de que trata o parágrafo anterior, a Entidade de Previdência poderá ser reinscrita pelo mesmo representante, salvo nas hipóteses dos incisos II e III deste artigo, em que se exigirá para nova inscrição outro representante daquela entidade;

 Art. 12. Para aplicação de qualquer penalidade tratada nesta seção deverá haver formalização de processo em que se garanta o contraditório e ampla defesa, devendo ao final ser proferida decisão do Conselho Administrativo da APEPREM.

 Parágrafo único. Da decisão do Conselho Administrativo que decretar a exclusão de associado caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, que será dirigido à Diretoria Executiva e encaminhado à Assembleia Geral, no forma do Capítulo X deste Regimento.

 SEÇÃO IV – Do desligamento espontâneo

 Art. 13. O associado poderá requerer seu desligamento da APEPREM.

Parágrafo único. O requerimento de que trata este artigo deverá ser formalizado expressamente e dirigido ao Diretor Presidente da APEPREM.

SEÇÃO V – Benefícios aos órgãos de previdência

Art. 14. Constituem benefícios aos Órgãos e Instituições de Previdência associados à APEPREM:

I– Emissão de notas técnicas previdenciárias em assuntos e procedimentos administrativos, de abrangente repercussão que atenda a todos os RPPSs associados, sobre matérias inerentes à concessão de benefícios previdenciários, licitação e direito administrativo;
II– A capacitação e treinamento dos servidores, gestores e membros dos órgãos deliberativos das instituições previdenciárias, por meio de simpósios, congressos e cursos temáticos periódicos, relativos aos assuntos inerentes ao regime próprio de previdência social;

§1º. Para realização da consulta técnica de que trata este artigo, os associados deverão enviar e-mail à APEPREM, encaminhado diretamente pelo dirigente representante da unidade gestora do respectivo regime próprio de previdência social.

§2º. Os eventos de capacitação que trata o inciso II poderão ser realizados com custeio integral dos associados participantes, mediante taxa de inscrição, com valor reduzido, mediante patrocínio e uma taxa de inscrição reduzida, ou gratuitamente, quando custeado integralmente pelo patrocinador.

 Capítulo III

Das atribuições das diretorias

Art. 15. São atribuições gerais de todos os Diretores, com vistas a estabelecer regras e práticas de governança e controle interno:

I– coordenar as atividades dos demais integrantes da sua unidade operacional visando à implantação de uma cultura de controle interno;
II– fiscalizar e supervisionar a execução das atividades definidas em Lei, em Regulamentos e neste Regimento por parte dos seus subordinados e de prestadores de serviços, pessoas físicas ou jurídicas;
III– gerenciar sistemas de controles, implantando uma política de monitoramento, identificação, reavaliação e controle de riscos em todos os níveis hierárquicos;
IV– fornecer às autoridades competentes os elementos e informações, em conformidade com a legislação vigente;
V– reforçar a comunicação com os demais Diretores, com os  demais órgãos de fiscalização, assegurando que todo o quadro de pessoal e de prestadores de serviços possa compreender a política e os procedimentos relativos às atividades da APEPREM – Associação Paulista de Entidades de Previdência do Estado e Municípios;
VI– divulgar para os segurados e beneficiários os serviços oferecidos;
VII– delegar atribuições com responsabilidades claramente delimitadas, com definição de poderes e limites de alçada, inclusive em relação a serviço de terceiros;
VIII– velar para que as empresas e os profissionais contratados para prestar serviços especializados tenham qualificação profissional e experiência adequadas às incumbências e que não haja conflito de interesses.
IX– manter um arquivo atualizado com toda legislação aplicável a seus associados;
X– desempenhar outras atividades compatíveis com a posição e as determinadas pelo Diretor Presidente; e
XI– participar das reuniões da Diretoria Executiva apresentando sua posição quanto aos assuntos colocados para sua deliberação.

Capítulo IV

Das reuniões das diretorias

Art. 16. O Presidente presidirá as reuniões da Diretoria Executiva e designará, formalmente, seu substituto para conduzir as reuniões nos seus impedimentos ou afastamentos.

Art. 17. As reuniões da Diretoria Executiva serão ordinárias e extraordinárias.

I– as reuniões ordinárias serão realizadas em dia, local e horário previstos no calendário de reuniões elaborado por deliberação do Presidente observado o disposto no artigo;
II– as reuniões extraordinárias, quando tiverem como escopo a deliberação sobre matérias pontuais, relevantes e urgentes, serão convocadas por deliberação do Presidente.
III– As faltas deverão ser justificadas e enviadas ao Diretor Presidente até 48 horas antes da reunião.

 § 1º. As reuniões poderão ser adiadas, sem a necessidade de nova convocação, desde que todos os Diretores tomem conhecimento da decisão.

 Art.18. Caberá ao Presidente responsabilizar-se pela elaboração da pauta da reunião e seu encaminhamento com antecedência aos demais Diretores, acompanhada dos documentos necessários para as deliberações.

 Parágrafo único. Os demais diretores poderão sugerir ao Diretor Presidente inclusão de assuntos na pauta, encaminhando antecipadamente os elementos necessários para avaliação.

 Art. 19. A instalação das reuniões da Diretoria Executiva dependerá da presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Diretores.

 Art. 20. A Diretoria Executiva deliberará pela maioria simples dos presentes e a votação será realizada por processo nominal e aberto.

 Art. 21. As deliberações gerais da Diretoria Executiva, serão consubstanciadas em atas e publicadas em site da APEPREM.

 Art. 22. Após a reunião deverá ser lavrada ata e assinada por todos os Diretores.
Parágrafo único. Os votos dos Diretores serão integralmente transcritos na ata, quando solicitada tal providência.

 Art. 23. A Secretaria da Diretoria Executiva dará suporte às reuniões ordinárias e extraordinárias.

 Art. 24. Ocorrendo reunião da Diretoria Executiva em conjunto com o Conselho Administrativo, o secretário do Conselho Administrativo, ou o que estiver ocupando, mesmo que interinamente, dará suporte à reunião.

 Capítulo V

 Da Coordenação dos eventos

 SEÇÃO I– Do coordenador de eventos

 Art. 25. Compete ao Coordenador de Eventos:

I– promover e coordenar eventos da APEPREM tais como cursos, conferências, seminários e congressos,  submetendo a organização e a execução à aprovação da Diretoria Executiva;
II– coordenar as publicações da APEPREM, inclusive na edição de seus livros, opúsculos ou periódicos;
III– coordenar a divulgação dos trabalhos da APEPREM e de seus órgãos dirigentes;
IV– propor o patrocínio necessário para os eventos e publicações de interesse da APEPREM; e
V– promover novas filiações para a APEPREM.

 Art. 26. A designação do Coordenador de Eventos deverá recair obrigatoriamente dentre os representantes dos órgãos ou entidades de previdência associados à APEPREM.

§ 1º. Poderá ser designado um representante do órgão ou entidade de previdência do município onde esteja ocorrendo o evento;
§ 2º. No caso de Evento Regionais poderá ser o representante do órgão ou entidade de previdência onde esteja ocorrendo o Evento;
§ 3º. Em eventos Estaduais poderá ser feita a designação de até 2 membros, obedecendo o que prevê o caput deste artigo.

 

Capítulo VI

 Do desligamento, da vacância e exclusão dos membros das diretorias e conselhos

 SEÇÃO I – Da exclusão

 Art. 27. A exclusão do representante do órgão associado dar-se-á pelos seguintes motivos:

I– Automaticamente

a) por morte,
b) incapacidade civil,
c) deixar de ter vínculo de segurado, funcional ou representativo junto ao RPPS.
d) por solicitação do Diretor Presidente, ou similar, do Órgão ou Entidade Previdenciária.

II– Temporariamente: quando o membro solicitar afastamento para cumprir função de mandato eletivo, cargo em comissão na Administração Pública Direita ou Indireta.

 Parágrafo único– A comunicação de que trata o caput deverá ser feito à Diretoria da APEPREM, mediante requerimento.

SEÇÃO II – Dos prazos

 Art. 28. Quando do desligamento e/ou exclusão do representante do órgão associado, o titular ainda deverá permanecer junto à APEPREM por um prazo de “carência” de:

 I – 60 (trinta) dias para membros da Diretoria Executiva;
II – 45 (quarenta e cinco) dias para os membros do Conselho Administrativo e Fiscal;
III – 30 (trinta) dias para os membros das Diretorias Regionais;

§ 1- o prazo que dispõe os incisos I, II e III, começarão a contar a partir da comunicação protocolada junto à Diretoria Executiva.
§ 2º – O diretor ou conselheiro deverá comunicar o seu desligamento do cargo em um prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir do qual estará sujeito às penalidades previstas no Estatuto.

 SEÇÃO III – Da vacância dos cargos da diretoria

 Art. 29. No caso de vacância dos Membros da Diretoria Executiva procederá da seguinte forma:

a) no cargo de Presidente, assumirá o Vice Presidente;
b) no cargo de vice Presidente, assumirá o Presidente do Conselho Administrativo;
c) no cargo de 1º Secretário, assumirá o 2º Secretário;
d) no cargo de 2º Secretário, assumirá o Conselheiro indicado pelo colegiado do Conselho Administrativo que não esteja especificado, nos itens “a”, “b”, “c”;
e) no cargo de 1º Diretor Financeiro, assumirá o 2º Diretor Financeiro.
f) no cargo de 2º Diretor Financeiro, assumirá o Conselheiro indicado pelo colegiado do Conselho Administrativo que não esteja especificados, nos itens “a”, “b”, “c”, “d” e “e”.

 Paragrafo único. Na hipótese de vacância dos cargos da diretoria Executiva, não havendo o substituto previsto neste Regimento, serão eles ocupados por membros do Conselho Administrativo,  para tal fim eleito dentre seus pares, a quem competirá cumprir o restante do mandato, desde que desincompatibilizado do Conselho Administrativo.

 Capítulo VII

Dos afastamentos

Art. 30. Justificadamente, poderá os membros da Diretoria e Conselheiros pedir afastamento do seu cargo, por período de até 6 (seis) meses.

Paragrafo único. O pedido será feito por escrito e dirigido.


Capítulo VIII

 Processo eleitoral

 SEÇÃO I– Eleição e posse

 Art. 31. As eleições e posse dos cargos previstos no estatuto serão feitos em conformidade com as disposições contidas neste Regimento.

 § 1º. Os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal serão escolhidos entre os associados habilitados, para mandato de 03 (três) anos.
§ 2º. As eleições para a Diretoria Executiva, para os membros do Conselho Administrativo e Fiscal, ocorrerão sempre no período compreendido entre o 180º (centésimo octogésimo) e 30º (trigésimo) dia anterior ao término da gestão que se encerra.
§ 3º. As eleições serão diretas e por escrutínio secreto.
§ 4º. As eleições para a Diretoria Executiva e para os membros do Conselho Administrativo e Conselho Fiscal serão convocadas pelo Presidente em exercício ou pelo Conselho Administrativo, sendo permitida a reeleição.

 Art. 32. A Comissão Eleitoral, constituída por 3 (três) membros, nomeados pela Diretoria Executiva, que se incumbirá de dirigir e supervisionar o processo eleitoral, desde o registro dos candidatos até a proclamação e posse dos eleitos.

§ 1º. Os membros da Comissão Eleitoral não poderão fazer parte de nenhum dos órgãos de direção da APEPREM, nem serem candidatos aos cargos em disputa.
§ 2º. Os membros deverão fazer parte de algum órgão de previdência.

 Art. 33. A inscrição dos candidatos para os cargos da Diretoria Executiva, do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal, será feita mediante requerimento dirigido à Comissão Eleitoral na sede da APEPREM ou por meio eletrônico com documento digitalizado.

Art. 34. O candidato não poderá concorrer a mais de um cargo eletivo, nem em chapas diferentes.

Art. 35. O candidato terá livre acesso à relação dos associados, que será disponibilizada pela APEPREM, dela podendo extrair cópias, às suas expensas.

Art. 36. Quando o número de candidatos eleitos for inferior ao das vagas a serem preenchidas, será convocada Assembleia Geral extraordinária para eleições suplementares, que serão realizadas 15 (quinze) dias após a data em que se realizou a Assembleia Ordinária do pleito.

 Art. 37. Considerar-se-ão eleitos para os cargos da Diretoria Executiva, Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal os integrantes da chapa que obtiverem maior número de votos.

Art. 38. Encerrada a votação, o Presidente da Comissão Eleitoral e os escrutinadores procederão à imediata contagem e apuração dos votos no mesmo local de votação, proclamando, em seguida, os resultados, que serão anotados e divulgados pelo Secretário da mesa apuradora.

 Art. 39. Somente poderão votar e ser votados os órgãos ou entidades de previdência que estiverem com as suas obrigações em dia com a APEPREM até 30 dias antes realização da eleição.

 
Capítulo IX

 Das penalidades aplicáveis aos membros da diretoria executiva e dos conselhos

 Art. 40. Sem prejuízo das demais penalidades tratadas neste Regimento, aos membros da Diretoria Executiva, do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:

I– advertência;
II– suspensão;
III– inelegibilidade
IV– perda do cargo.

Art. 41. A pena de advertência será aplicada ao membro ou representante que transgredir norma estatutária, para cuja violação não tenha sido cominada outra penalidade.

 Art. 42. A pena de suspensão, que não excederá a 60 (sessenta) dias, será aplicada ao membro:

I– que reincidir em falta pela qual já tenha sido advertido; e
II– que não acatar as deliberações da Assembleia Geral e da Diretoria, ou desrespeitar qualquer dos demais membros dos órgãos dirigentes da APEPREM no exercício de suas funções.

Art. 43. A pena de inelegibilidade será aplicada ao membro:

I– que reincidir em falta pela qual haja sido suspenso;
II– que tiver comportamento incompatível com a ética do cargo que exerce.
III – que tiver ferido as normas previstas no Estatuto ou no Regimento Interno da Apeprem.

Art. 44. A pena de perda de mandato será aplicada ao membro:

I– que reincidir em falta pela qual haja sido suspenso;
II– que tiver comportamento incompatível a ética do cargo que exerce.
III– que tiver ferido as normas previstas no Estatuto ou no Regimento Interno da Apeprem.

Art. 45. As deliberações da Diretoria Executiva quanto à aplicação das penalidades deverão ser precedidas de procedimento disciplinar, assegurados ao membro ou representante, em qualquer hipótese, o devido processo legal, garantida a ampla defesa.

 § 1º. O processo disciplinar será instaurado mediante representação formulada:

I– pelo Presidente da APEPREM com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
II– por qualquer pessoa interessada.

§ 2º. A apuração será realizada por Comissão especialmente designada para esse fim pela Diretoria, composta de, no mínimo, três membros.

 
Capítulo X

Dos recursos

 Art. 46. A interposição de recurso contra a aplicação de penalidade deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência da decisão.

§ 1º. O recurso será dirigido à Diretoria, que o encaminhará à Assembleia Geral Extraordinária, devidamente instruído com parecer do Conselho Administrativo, para decisão definitiva.

§ 2º. Os recursos terão efeito suspensivo.

 Art. 47. Aplicam-se as disposições contidas nesta seção, no que couber, aos órgãos ou entes associados, quando as infrações forem cometidas pelos seus representantes legais.

 Art. 48. – Os segurados e beneficiários poderão solicitar reconsideração e interpor pedidos de revisão contra atos dos Diretores e da Diretoria na seguinte conformidade:

 I– o pedido de reconsideração será dirigido ao Diretor que praticou o ato;
II– O Diretor responsável pelo ato poderá reconsiderá-lo; caso o mantenha remeterá, de imediato, à Presidência da Diretoria Executiva para deliberação colegiada;
III– da decisão caberá pedido de revisão ao Conselho de Administração como instância final.

 § 1º. Os pedidos deverão conter necessariamente, os argumentos que o fundamentem e serão dirigidos à autoridade que expediu o ato, sendo formulados uma única vez;
§ 2º. Não terá efeito suspensivo os pedidos de reconsideração e os Recursos, mas, uma vez providos, seus efeitos retroagirão à data do ato impugnado, exceção feita aos casos de provimento parcial, em que se delimitem os seus efeitos e respectiva vigência;
§ 3º. Todos os pedidos dirigidos à instância recursal superior deverão ser devidamente instruídos para encaminhamento;
§ 4º. Da decisão de qualquer pleito, o interessado deverá ser cientificado.

 Capítulo XI

Das disposições gerais e transitórias

Art. 49. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento Interno serão resolvidos pela Diretoria, “ad referendum” do Conselho de Administração.

 Art. 50. O associado poderá votar nas Assembleias Ordinária e Extraordinária por meio de procuração especifica para esse fim, sendo que esta deverá ser assinada pelo dirigente máximo da entidade representada.

 Paragrafo único. Será admitida a procuração encaminhada por email, desde que esta seja regularmente escaneada e satisfaça as condições estipulada no caput deste artigo.

 Art. 51. Ao Diretor Financeiro conjuntamente ao Presidente da Diretoria compete dar publicidade no site da APEPREM das Atas dos Conselhos Administrativo e Fiscal, dos Balancetes Trimestrais e Balanço Anual da Entidade, da Proposta de Orçamento Anual e Plano de Trabalho, bem como demais informações relevantes a transparência dos atos administrativos da APEPREM, num prazo máximo de 60 dias a sua formalização.

 Art. 52. Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação.