14 JUNHO/2013
Pergunta
No mês de janeiro de 2013 entrou em vigor a nova jornada básica dos professores. Em nosso município a jornada dos professores passou de 160 para 190 horas mensais. Pergunto: Uma vez que até dezembro de 2012 a contribuição previdenciária era de 160 horas aulas, as aposentadorias devem ser pagas com base em 190 horas mensais ou pode ser editada lei disciplinando a matéria e constando que os servidores ao se aposentarem terão direito a media de horas aulas trabalhadas e sobre as quais incidiu contribuição previdencíária? Segue minuta de projeto, que gostaríamos de análise pela legalidade ou não e eventuais sugestões. Lei nº de acrescenta parágrafo 3º ao artigo 11, da Lei Complementar nº 127, de 24 de setembro de 1999. Art. 1º - O artigo 11, da Lei Complementar nº 127/99, de 24 de setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 11 ... § 3º - Os proventos dos servidores municipais que tenham exercido cargos sujeitos a remuneração através de horas aulas, e que venham a se aposentar nestes cargos, com paridade e integralidade, serão calculados pela média mensal da carga horária exercida no cargo efetivo e que serviram de base para as respectivas contribuições previdenciárias. Art. 2o Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.