preloader

Consultoria Jurídica

Pergunta


Novamente, a pedido de conselheiros do Instituto Municipal de Previdência Social, venho pedir o seguinte: Em janeiro do presente ano, mandamos um fato para esclarecer uma dúvida, qual sendo:
Servidora pública municipal ingressou no serviço público como auxiliar escriturário em 01.04.87 sob contrato particular. Em 19.04.1988 a servidora foi promovida, através de concurso público para o cargo de professora. Em 31.05.1993, o regime dos servidores, passou a ser próprio. Atualmente, a mesma tem 55 anos de idade e exerce o cargo de coordenador pedagógico, que nesta cidade é cargo em comissão, eleito pelos seus pares. Contando com idade mínima exigida e o tempo, a mesma requereu sua aposentadoria com proventos integrais.
Porém, o contador do Instituto ligou para a servidora e informou que o valor de sua aposentadoria não seria de coordenador pedagógico, e sim, de professora nível IV, já que, embasado no art. 40 da CF, onde determina que os proventos de aposentadoria não poderão exceder a remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, o valor sofreria redução.
Pergunta-se: o cálculo está certo? não seria o último salário?
Pergunta-se: o contador tem razão quanto ao cálculo? o valor dos proventos de aposentadoria não seria o último salário?
Em resposta, foi-nos dito que o cálculo, realmente, está certo e que, poderia ser o caso de: "se a lei municipal autorizar a incorporação, após certo prazo de exercício do cargo em comissão, aos vencimentos do servidor (portanto, na atividade). Nessa hipótese, desde a nomeação para o exercício desse cargo, deverá obrigatoriamente contribuir sobre o valor desse cargo, pois, afinal, ele se tornará vantagem pessoal permanente nos seus vencimentos e, portanto, será, sempre, objeto da contribuição previdenciária".
Assim, queríamos saber se há municípios (e quais são) que fizeram esta adequação, para, assim, podermos tomar as medidas necessárias.
Mais uma vez, obrigada!

Resposta

Lamentamos, mas o conteúdo que você tentou acessar é exclusivo à Associados da APEPREM!
Se você é associado, clique aqui
Não fique de fora, regularize sua pendência ou torne-se agora um associado e tenha acesso exclusivo a centenas de pareceres e ainda tem mais:
- Consultar nosso departamento jurídico e obter parecer exclusivo;
- Descontos em Cursos e Eventos realizados pela Apeprem e seus parceiros;
- Fique sabendo em primeiríssima mão quando ocorrem alterações ou novas publicações na legislação e demais assuntos sobre RPPS.
Quero fazer parte desse time! Associar Agora!!!