07 JUNHO/2014
Pergunta
A situação é a seguinte:
Através da aprovação da Lei 208/2012 abaixo anexada, foi concedido aos servidores efetivos a incorporação de 1/10 da diferença entre o cargo de comissão e o cargo efetivo, em agosto de 2013 passam então os servidores que se enquadram na lei a ter direito ao 1/10. Ocorre que a prefeitura não está incorporando e nem fazendo o devido desconto previdenciário. Realizada reunião com o conselho Administrativo, A Secretários de Administração e Finanças ficou definido que passaria a incorporar e a efetuar o desconto previdenciário, porém o entendimento do jurídico da Prefeitura é que a contribuição ocorra apenas sobre 1/10 da diferença e não sobre o cargo em comissão. Porém em conversa com a Drª. Magadar ela afirma que a contribuiçã o deve ser sobre o todo e não sobre o 1/10. O procurador Municipal indaga que se o servidor contribuir sobre o salário do cargo em comissão e um mês antes de incorporar ser retirado do cargo, ele em tese, perdeu a contribuição. Foi informado que o Instituto é solidário e que em alguns casos ajudará na média, mas não houve acordo, portanto solicito parecer sobre como proceder.
Obrigada