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Consultoria Jurídica

Pergunta

Gostariamos de orientação sobre aposentadoria especial para médico. O mesmo apresentou um mandado de injunção junto ao Instituto de Previdência, solicitando que fosse analisado com base na lei 8213 do inss. O Instituto solicitou á Prefeitura Municipal cópia dos laudos (LTCAT, etc). Foi fornecido. O Instituto então, não tendo médico no quadro de servidores do instituto, contratou um médico perito para analisar esse laudo fornecido pela Prefeitura, com base na Instrução Normativa nº 01 do Ministério da Previdência. O Médico perito reconheceu um determinado período tendo em vista a lei garantir por causa do cargo (Até 1997). Depois disso, o médico perito não considerou porque estava faltando informações como a identificação dos agentes biológicos. foi informado isso ao requerente, e ele entendeu que foi negado. Dois meses depois ele foi na Delegacia e fez um boletim de ocorrência contra nós alegando que juntamos documento falso. Pelo que entendi dele, ele está se referindo ao Laudo que o médico perito contratado pelo Instituto fez, e o qual foi juntado ao processo de Aposentadoria. Estivemos na delegacia prestando depoimento, e o inquerito já foi encaminhado para o Minisitério Público. Recentemente, descobrimos que o Mandado de Injunção dele ainda está em fase de andamento no STF. A Pergunta é a seguinte: O procedimento que fizemos está correto ? O Instituto não tem médico perito no seu quadro de funcionários, então está certo termos contratado um médico perito para analisar o laudo fornecido pela Prefeitura, com base no artigo 11 da Orientação Normativa ? É necessária essa avaliação já tendo o laudo da Prefeitura ou não ? No entender dele não havia necessidade nem do laudo da Prefeitura muito menos do laudo emitido pelo perito contratado pelo Instituto. Ele alega que o simples fato de já estar ganhando em holerite já é suficiente. Com base disso ele disse no Boletim de Ocorrencia que estamos juntando documento falso (estranho) ao caso no referido processo de aposentadoria dele. Outrossim, ele apresentou um recurso administrativo agora aqui no Instituto pedindo a reconsideração da decisão anterior, e pessoalmente já nos disse que se não concedermos, ele fará outro Boletim de Ocorrência dizendo que cometemos crime de falsidade ideológica bem prevaricação. Gostariamos de um parecer sobre essa situação.

Resposta

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