
Foram publicadas no Diário Oficial da União, de 28 de dezembro de 2018, as Instruções Normativas SPREV de nº 1 a 10, de 21 de dezembro de 2018 relativas à operacionalização dos parâmetros técnicos das avaliações atuariais dos regimes próprios de previdência social (RPPS).
A publicação dessas instruções normativas está prevista no § 3° do art. 1° da Portaria MF n° 464, de 19 de novembro de 2018, que dispõe sobre as normas aplicáveis às avaliações atuariais dos RPPS, estabelece parâmetros para a definição do plano de custeio e o equacionamento do deficit atuarial.
A aplicação dos parâmetros previstos na Portaria MF nº 464, de 2018, é facultativa para a avaliação atuarial de 2019 (art. 79), sendo que, em caso de sua não aplicação, permanecem obrigatórios os parâmetros previstos na Portaria MPS nº 403/2008, conforme Parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional que está sendo elaborado para esclarecer esse ponto.
Foram publicadas as seguintes Instruções Normativas:
Instrução Normativa SPREV Nº: |
Assunto: |
Dispõe sobre: |
Previsão na Portaria MF nº 464/2018: |
Exigência de aplicação: |
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Base cadastral |
Estrutura e elementos mínimos (leiaute) da base de dados cadastrais, funcionais e remuneratórios dos beneficiários do RPPS utilizada nas avaliações atuariais e seu encaminhamento à SPREV |
Art. 41 |
Avaliação Atuarial de 2021 |
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Duração Passivo e Taxa de Juros Parâmetro |
Forma de apuração da duração do passivo e da taxa de juros parâmetro a serem utilizados nas avaliações atuariais dos RPPS. A duração do passivo será utilizada na determinação da taxa de juros parâmetro bem como em modelagem de plano de amortização de deficit atuarial por meio do cálculo do Limite de Deficit a Amortizar (LDA) e do prazo do plano de amortização. |
caput do art. 11 e no § 2° do art. 26 |
Avaliação Atuarial de 2020 |
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Fluxos Atuariais |
Estrutura e os elementos mínimos (leiaute) dos fluxos atuariais a serem elaborados nas avaliações atuariais anuais e encaminhados junto com o DRAA à Secretaria de Previdência. |
art. 10 |
Avaliação Atuarial de 2021 (Fluxos) Avaliação Atuarial de 2022 (instituição de fundos garantidores dos benefícios avaliados em repartição) |
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Métodos |
Categorização e descrição dos elementos para identificação dos métodos de financiamento a serem utilizados nas avaliações atuariais dos RPPS para precificação dos compromissos do plano de benefícios do RPPS. |
§ 1° do art. 13 |
Avaliação Atuarial de 2020 |
Nota Técnica Atuarial |
Estrutura e os elementos mínimos da Nota Técnica Atuarial (NTA) que deverá fundamentar a avaliação atuarial do RPPS e o seu encaminhamento à SPREV |
caput do art. 8° |
Avaliação Atuarial de 2020 |
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Perfil Atuarial |
Porte e perfil de risco atuarial dos RPPS para aplicação de regime diferenciado dos parâmetros de atuária. São quatro perfis: I a IV que serão divulgados junto com o Indicador de Situação Previdenciária (ISP) do 1º semestre e terá validade por 3 (três) anos. RPPS de pequeno porte e risco atuarial baixo terão limites maiores para equacionar deficit atuarial, por exemplo. |
art. 77 |
Divulgado junto com ISP do 1º semestre de 2019 para sua aplicação a partir da avaliação atuarial de 2020 |
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Plano de Amortização |
Modelagens de planos de amortização. Especialmente define: I - percentuais mínimos do deficit atuarial a ser equacionado (LDA), calculado em função da duração do passivo do fluxo de pagamento dos benefícios do RPPS; ou sobrevida média dos aposentados e pensionistas; II - prazos máximos do plano de amortização: 35 anos, ou de forma dinâmica calculado em função da duração do passivo ou da sobrevida média dos aposentados e pensionistas (para deficit da provisão de benefícios concedidos) e prazo médio remanescente para aposentadoria (provisão de benefícios a conceder); III - percentuais mínimos do deficit atuarial que, em caso de aumento, torna obrigatória a revisão do plano de amortização (percentual das provisões matemáticas previdenciárias definido conforme porte e perfil atuarial do RPPS). |
§ 1° do art. 54 e no caput do art. 55 |
Avaliação Atuarial de 2020 Pagamento do principal: a partir do exercício 2021 de forma crescente até 2023 |
Relatório da Avaliação Atuarial |
Estrutura e os elementos mínimos do Relatório da Avaliação Atuarial e o seu encaminhamento à SPREV. |
art. 70 |
Avaliação Atuarial de 2021 |
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Relatório de Análise das Hipóteses |
Parâmetros a serem observados quanto a hipóteses utilizadas nas avaliações atuariais (estimativa de compensação previdenciária), elaboração do Relatório de Análise das Hipóteses (referente à aderência, no mínimo, da taxa de juros, tábuas de mortalidade e crescimento da remuneração) e o seu encaminhamento à SPREV. |
caput do art. 35 e no inc. I do art. 18 |
Perfil I: 31/7/2020; Perfil II: 31/07/2021 Perfil III: 31/07/2022 Pefil IV: a partir de 31/7/2022 quando |
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notificado pela SPREV |
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Viabilidade Plano de Custeio |
Demonstração da adequação do plano de custeio (especialmente plano de amortização de deficit ou segregação da massa) à capacidade orçamentária, financeira e fiscal do ente federativo. Estabelece modelo do Demonstrativo de Viabilidade do Plano de Custeio e dispõe sobre o seu envio à SPREV e disponibilização aos órgãos de controle interno e externo. |
incisos I e IV do § 2° do art. 64 |
Perfil I: DRAA 2020; anual Perfil II: DRAA 2021, a cada 2 anos Perfil III: DRAA 2021, a cada 3 anos Pefil IV: DRAA 2022, a cada 4 anos |
Essas instruções são resultado do grupo de trabalho (GT) constituído para o aperfeiçoamento e atualização das normas e procedimentos de gestão atuarial dos RPPS pela Portaria MF SPREV nº 8, de 30 de agosto de 2017.
O GT contou, em sua composição, com representantes do Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social - CONAPREV, do Instituto Brasileiro de Atuária - IBA, da Associação Nacional dos Membros dos Tribunais de Contas - ATRICON e da Confederação Nacional de Municípios - CNM, tendo recebido o apoio de técnico doInstitutodePesquisaEconômicaAplicada-IPEA.
A Portaria MF SPREV n° 21/2018, disponibilizou ao público o Relatório Final produzido pelo GT e abriu consulta pública para apresentação de sugestões ao conteúdo das minutas de portaria e das instruções normativas. Assim, garantiram-se a participação de todos os envolvidos e a transparência do processo de regulação dos RPPS.