ESTATUTO SOCIAL
Capítulo I
DENOMINAÇÃO, OBJETO, SEDE, FORO E DURAÇÃO
Art. 1°. A ASSOCIAÇÃO PAULISTA DAS ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO E DOS MUNICÍPIOS (APEPREM) é uma Associação civil sem fins lucrativos, que se rege pelo disposto neste estatuto, no seu regulamento interno e nas disposições legais aplicáveis e, para efeito deste Estatuto será identificada pela sigla APEPREM.
Art. 2°. A APEPREM tem por objeto ampliar, promover a interação, fortalecer e desenvolver a capacidade administrativa, técnica e financeira dos órgãos de previdência municipal, visando:
I - contribuir para o aprimoramento da política de previdência e assistência aos servidores públicos municipais, desenvolvida pelas entidades filiadas;
II - concorrer para a expansão da previdência e assistência aos servidores públicos municipais na seara dos municípios paulistas;
III - colaborar para o fortalecimento e o aperfeiçoamento da previdência e assistência aos servidores públicos municipais proporcionada pelas entidades associadas;
IV - defender os interesses das entidades filiadas perante os Poderes Públicos, entidades de classe, prestadores de serviços e o público em geral;
V - colaborar com o Poder Público no sentido de prestar informações e esclarecimentos inerentes às atividades desenvolvidas pelas entidades associadas;
VI - propiciar direta ou indiretamente o intercâmbio de experiências e o desenvolvimento na área de recursos humanos dos órgãos filiados;
VII - promover o desenvolvimento institucional prestando orientação técnico-administrativa, financeira e jurídica aos municípios e entidades associadas;
VIII - organizar, promover e realizar estudos, análises, pesquisas, cursos, congressos, seminários, simpósios ou outros tipos de eventos sobre temas, problemas ou aspectos relacionados com os seus objetivos e os das entidades filiadas.
Art. 3°. A APEPREM não participará de atividades político-partidárias nem as permitirá na sua sede ou em seu nome, a seus sócios ou terceiros.
Art. 4°. A APEPREM tem a sua sede e foro na cidade de São Bernardo do Campo.
Parágrafo único - A APEPREM poderá ter sede administrativa que será a cidade de domicilio do seu Presidente.
Art. 5°. O prazo de duração da APEPREM é indeterminado.
Capítulo II
PARTICIPAÇÃO, FILIAÇÃO, EXTINÇÃO, DIREITOS E DEVERES E REQUISITOS PARA ADMISSÃO.
Art. 6°. Poderão associar-se à APEPREM os órgãos de previdência municipal dos servidores públicos municipais do Estado de São Paulo.
Art.7°. O pedido de filiação será formulado oficialmente pelo representante legal da entidade pleiteante e será dirigido ao Presidente da Diretoria da APEPREM.
Parágrafo único - Os pressupostos de admissibilidade de filiação serão estabelecidos em atos normativos a serem aprovados pelo Conselho Administrativo;
Art. 8°. A perda da condição de associado da APEPREM, garantida a ampla defesa, ocorrerá em recurso por Assembléia Geral nas seguintes hipóteses:
I - mediante solicitação formal ao Presidente da APEPREM com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
II - por decisão do Presidente da APEPREM, tomada com o referendo do Conselho Administrativo, em razão de violação estatutária, regulamentar ou legal;
III - por atrasos cumulativos de 3 (três) pagamentos da contribuição associativa.
Parágrafo único - Da exclusão do quadro associativo pelos motivos acima, poderá ser interposto recurso à Assembléia Geral, conforme estabelecido pelo parágrafo único do Artigo 59 do Código Civil Brasileiro; o que não exclui a apreciação pelo Conselho Administrativo, antes da interposição do mesmo, com fito de melhor analisar a situação.
Art. 9°. São direitos dos associados:
I - participar de assembléia geral, podendo votar e ser votado, na forma prevista neste estatuto;
II - convocar assembléia geral desde que por iniciativa de, no mínimo, um quinto do total de associados quites com as suas contribuições associativas, devendo a solicitação ser encaminhada ao Presidente da APEPREM, nos termos do art. 60 da Lei 10.406/02 do Código Civil Brasileiro;III - formular ao Presidente da APEPREM ou ao Presidente do Conselho Administrativo, reclamações de qualquer natureza;
IV - interpor recurso perante a Assembléia Geral em face de atos do Presidente da APEPREM ou do Conselho Administrativo, contrários às proposições estatutárias;
V - utilizar as informações, dados, trabalhos e estudos oferecidos pela APEPREM.
Art. 10°. São deveres dos associados:
I - votar nas eleições da APEPREM;
II - cumprir as disposições deste estatuto, as deliberações da Assembléia Geral e as decisões do Conselho Administrativo;
III - manter em dia o pagamento das contribuições associativas;
IV - custear as despesas de viagem dos seus representantes, para participar das Assembléias Gerais, das reuniões do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal.
Capítulo III
ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Art. 11°. A administração e a fiscalização da APEPREM é de competência:
I - da Assembléia Geral;
II - do Conselho Administrativo;
III - do Conselho Fiscal;
IV - da Diretoria.
Seção I
ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 12°. A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação da APEPREM e dela só poderá participar o representante da entidade associada devidamente credenciado.
Parágrafo único - Somente poderão votar os representantes das entidades filiadas que estejam quites com as suas obrigações estatutárias junto à APEPREM.
Art. 13°. Compete à Assembléia Geral:
I - deliberar sobre os assuntos relacionados com os objetivos da Associação;
II - deliberar sobre a eleição dos membros dos Conselhos Administrativo e Fiscal, bem como da Diretoria da APEPREM, podendo destituir os mesmos;
III - reformular ou alterar o presente estatuto;
IV - aplicar as sanções previstas no regulamento interno da APEPREM a membro da Diretoria do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal;
V - deliberar sobre a dissolução da APEPREM e, em decorrência, a respeito da destinação dos seus bens;
VI - definir o que é “justa causa” de acordo com o que determina o art. 57 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/02).
Parágrafo único - Para as deliberações a que se refere os incisos II, III e IV, é exigido o voto, concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, tudo conforme parágrafo único do Artigo 59 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/03).
Art. 14°. O quorum exigido para a realização da Assembléia Geral, em primeira convocação, é de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados.
Parágrafo único - Caso a Assembléia Geral não se realize em primeira convocação, considera-se automaticamente convocada e, em segunda convocação, realizar-se-á 1 (uma) hora depois, no mesmo local, com qualquer número de filiados.
Art. 15°. As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples dos associados presentes com exceção do contido no § único do art. 13°.
Art. 16°. A Assembléia Geral poderá ser ordinária ou extraordinária, reunindo-se:
I - ordinariamente:
a) até o dia 30 de abril de cada ano, para apreciação das contas da Diretoria relativas ao exercício findo;
b) bienalmente, para a eleição dos membros do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal e da Diretoria;
II - extraordinariamente, sempre que for necessário, nos termos deste estatuto.
Art. 17°. A Assembléia Geral será convocada por edital publicado em jornal de grande circulação no Estado de São Paulo ou por meio eletrônico ou por carta registrada aos filiados, especificando local, data, horário, bem como a ordem do dia.
§ 1°. A publicação ou a comunicação da convocação deverá ser feita com a antecedência mínima de15 (quinze) dias da data designada para a realização da Assembléia Geral Ordinária.
§ 2°. A convocação para Assembléia Geral Extraordinária será feita mediante recibo, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
Art. 18°. As eleições para o Conselho Administrativo, Conselho Fiscal e Diretoria da APEPREM ocorrerão sempre no período compreendido entre o 60° e o 20° dia anterior ao término da gestão que se encera, e serão convocadas pelo Presidente em exercício ou pelo Conselho Administrativo.
Art.19°. Será permitida a reeleição de membros dos Conselhos Administrativo e Fiscal e da Diretoria.
Seção II
CONSELHO ADMINISTRATIVO
Art. 20°. O conselho Administrativo será composto por 15 (quinze) membros eleitos em Assembléia Geral.
Parágrafo único - O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário do Conselho serão eleitos dentre seus membros, por votação dos mesmos em processo eletivo específico.
Art. 21°. Compete ao Conselho Administrativo:
I - aprovar o regulamento interno e outros instrumentos normativos necessários ao funcionamento da APEPREM, bem como o Regulamento Eleitoral;
II - aprovar a estrutura organizacional e o quadro de pessoal da APEPREM;
III - apreciar e aprovar o relatório anual e a prestação de contas da Diretoria da APEPREM, que deverá estar acompanhado de parecer técnico do Conselho Fiscal.
IV - decidir quanto à previsão orçamentária e ao plano de trabalho para o exercício seguinte, proposto pela Diretoria;
V - deliberar sobre a contratação de empresa de auditoria;
VI - deliberar sobre a fixação do valor da taxa de filiação e da contribuição associativa,
VII - apreciar eventuais recursos interpostos por filiados em face de proposição de exclusão do quadro social da APEPREM, devendo a decisão final ser dada em grau de recurso pela Assembléia Geral;VIII - decidir sobre os assuntos omissos neste Estatuto;
IX - reunir-se sempre que se fizer necessário e no mês de março de cada ano, para a apreciação das contas da APEPREM.
§ 1°. Perderá o mandato o membro do Conselho Administrativo que deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, sem a apresentação de prévia justificação,
§ 2°. Apresentada a justificação esta deverá ser apreciada pelo Presidente do Conselho, com “Ad referendum” da Assembléia Geral, nos termos do item II do art. 59 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/02).
§ 3°. O prazo para interposição de qualquer recurso para a Assembléia Geral é de 30 (trinta) dias, a partir da comunicação ao associado ou ao administrador, pelo órgão que deu origem ao ato.
Art. 22°. Na hipótese de ausência ou impedimento temporário do Presidente do Conselho Administrativo, assumirá a função o Vice-Presidente do Conselho.
Art. 23°. As convocações para as reuniões do Conselho serão realizadas por edital publicado em jornal de grande circulação no Estado de São Paulo ou por meio eletrônico ou por carta registrada aos filiados, especificando local, data, horário, bem como a ordem do dia, observada obrigatoriamente a antecedência mínima de 15 (quinze) dias:
I - pelo seu Presidente;
II - pelo Presidente da APEPREM; ou
III - pela maioria absoluta de seus membros.
Art. 24°. As deliberações do Conselho Administrativo serão tomadas por maioria simples de votos, fixado em 50% (cinqüenta por cento) mais um do número de membros do colegiado o quorum para a realização das reuniões, cabendo ao seu Presidente apenas o voto de desempate.
Art. 25°. O mandato dos membros do Conselho Administrativo será de 2 (dois) anos.
Seção III
CONSELHO FISCAL
Art. 26°. O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros eleitos em Assembléia Geral.
§ 1°. O Presidente e o Secretário do Conselho Fiscal serão eleitos dentre os seus membros.
§ 2°. Os membros do Conselho Fiscal, não poderão estar inseridos nos termos do § 1° do art. 1.011 do Código Civil Brasileiro (Lei 0.406/02), nem pertencer a outros órgãos da APEPREM.
Art. 27°. Compete ao Conselho Fiscal:
I - fiscalizar a escrituração contábil e a administração patrimonial;
II - exarar parecer sobre a prestação de contas da Diretoria da APEPREM, caso comprovada a prática de irregularidades;
III - manifestar-se sobre assuntos de sua área de competência que forem encaminhados pela Assembléia Geral, pelo Conselho Administrativo ou pela Diretoria da APEPREM.
Art. 28°. O Conselho Fiscal reunir-se-á:
I - ordinariamente, no primeiro bimestre de cada exercício financeiro, para apreciar as contas da Diretoria referentes ao encerramento de exercício;
II - extraordinariamente, sempre que se fizer necessário.
Art. 29°. As convocações para as reuniões do Conselho Fiscal serão feitas por meio de comunicação hábil, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias:
I - pelo seu Presidente;
II - pelos demais membros, em conjunto.
Art. 30°. As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos.
Art. 31°. O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 2 (dois) anos.
Seção IV
DIRETORIA
Art. 32°. A Diretoria, órgão executivo da Associação, é constituída pelos seguintes membros:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - 1.° Secretário;
IV - 2.° Secretário;
V - 1.° Tesoureiro;
IV - 2.° Tesoureiro.
Art. 33°. O Presidente, o Vice-Presidente, os Secretários e os Tesoureiros serão eleitos em Assembléia Geral, através do sistema de chapa, não podendo os mesmos estarem inseridos nos termos do § 1° do art. 1.011 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/02).
Art. 34°. Compete ao Presidente da APEPREM:
I - cumprir e fazer cumprir este estatuto e as deliberações da Assembléia Geral e do Conselho Administrativo;
II - superintender as atividades administrativas da APEPREM e orientar, de modo geral, os estudos econômicos e financeiros pertinentes aos seus objetivos sociais, bem como deliberar sobre o estabelecimento bancário que gerenciará as receitas da Associação;
III - elaborar a previsão orçamentária e o plano de trabalho para cada exercício, visando o encaminhamento para deliberação pelo Conselho Administrativo;
IV - deliberar sobre a proposição de medidas judiciais e a adoção de procedimentos extrajudiciais;
V - decidir sobre a admissão e demissão de funcionários, necessários ao bom funcionamento dos serviços da APEPREM;
VI - submeter a apreciação do Conselho Fiscal as contas da Diretoria, para posterior encaminhamento à Assembléia Geral;
VII - representar a APEPREM ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo para tanto, constituir mandatários com poderes especiais;
VIII - assinar, juntamente com o Tesoureiro, contas em estabelecimentos de crédito, assim como balancetes trimestrais, balanço anual e demonstração financeira do encerramento de exercício;
IX - escolher e nomear o assessor da presidência e o assessor de imprensa, sem prejuízo de outros, funções essas que serão exercidas gratuitamente por aqueles que nelas forem investidos;
X - executar outras atividades que sejam de interesse da APEPREM e das entidades filiadas.
Art. 35°. Havendo vacância dos cargos de Presidente ou de Vice-Presidente, serão aqueles ocupados por membro do Conselho Administrativo para tal fim eleito dentre os seus pares, a quem competirá cumprir o restante do mandato, se desincompatibilizando do Conselho Administrativo.
§ 1°. Vago o cargo de 1.° e 2.° Secretário ou de 1.° e 2.° Tesoureiro será o respectivo sucessor eleito na forma do parágrafo anterior.
Art. 36°. Caso membro eleito para o Conselho Administrativo, Fiscal ou para a Diretoria da APEPREM deixar de deter a condição de dirigente de órgão de previdência municipal, ficará assegurado o cumprimento do seu mandato pelo período para o qual foi eleito.
Art. 37°. Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em seus impedimentos e, em caso de vacância do cargo deste último, assumir a Presidência.
Art. 38°. Compete ao 1.° Secretário e na sua ausência e impedimento ao 2.° Secretário:
I - dirigir os trabalhos da Secretaria;
II - providenciar o expediente das reuniões de Diretoria;
III - preparar ou fazer preparar a correspondência e demais documentos oficiais;
IV - lavrar ou fazer lavrar as atas das reuniões de Diretoria;
V - providenciar, quando necessário, a publicação dos atos emanados dos órgãos da APEPREM.
Art. 39°. Compete ao 1.° Tesoureiro e na sua ausência e impedimento ao 2.° Tesoureiro:
I - organizar, dirigir e coordenar os trabalhos de tesouraria;
II - manter sob sua guarda o numerário da APEPREM;
III - providenciar o pagamento das despesas autorizadas;
IV - assinar, juntamente com o Presidente, contas em estabelecimentos de crédito;
V - subscrever, com o Presidente, balancetes trimestrais, balanço anual e demonstração financeira de encerramento de exercício ;
VI - controlar a escrituração.
Art. 40°. Compete aos Assessores nomeados pela Presidência prestar os serviços de assessoria geral na área de sua especialidade.
Capítulo IV
ELEIÇÕES
Art. 41°. As eleições para renovação dos membros do Conselho Administrativo, Conselho Fiscal e da Diretoria, serão realizadas de 2 (dois) em 2 (dois) anos, em Assembléia Geral Ordinária, pelo voto direto e secreto, considerando-se eleitos os candidatos que obtiverem o maior número de votos nos casos dos conselhos, ou a chapa, no caso da Diretoria.
§ 1°. São considerados suplentes os candidatos mais votados seqüencialmente aos eleitos para o respectivo Conselho.
§ 2°. As normas que regerão subsidiariamente o presente capítulo constarão de regulamento próprio, a ser ratificado pelo Conselho Administrativo.
§ 3°. Poderão ser eleitas além dos representantes das entidades de previdência municipal as pessoas por eles indicadas com vinculo funcional com o órgão previdenciário próprio.
Art. 42°. A chapa ou candidato a cargo eletivo deverá fazer sua inscrição, na forma do Regulamento Eleitoral, até 24 horas antes da data estabelecida para as eleições.
Art. 43°. Quando o número de candidatos eleitos for inferior ao das vagas a preencher, será convocada Assembléia Geral Extraordinária para eleições suplementares, a realizarem-se 15 (quinze) dias após a data em que se realizou a Assembléia Ordinária do pleito.
Parágrafo único - Serão abertas automaticamente as inscrições para o pleito suplementar, podendo os candidatos se inscrever, até 24 horas antes de sua realização.
Art. 44°. Encerrada a votação, o Presidente da Assembléia Geral e os escrutinadores procederão à imediata contagem e apuração dos votos no mesmo local da votação, proclamando, em seguida, os resultados, que serão anotados e divulgados pelo Secretário da mesa apuradora.
Capítulo V
EXERCÍCIO FINANCEIRO
Art. 45°. O exercício financeiro da APEPREM coincide com o ano civil.
Art. 46°. São fontes de recursos e receitas da APEPREM:
I - contribuições recebidas dos seus associados;
II - doações, legados, auxílios e subvenções de entidades públicas ou privadas;
III - rendimento das aplicações do patrimônio;
IV - receitas advindas de seminários, congressos, simpósios ou outros eventos;
V - outras receitas eventuais.
Art. 47°. A Diretoria da APEPREM deverá elaborar balancetes trimestrais, balanço anual, assim como demonstração patrimonial e financeira de encerramento de exercício.
Parágrafo único - Os documentos indicados no caput deverão ser disponibilizados aos filiados, para conhecimento.
Capítulo VI
PATRIMÔNIO
Art. 48°. O patrimônio da APREPEM será constituído pelos bens a ela incorporados.
Parágrafo único - Havendo superávit na apuração dos resultados, será o mesmo incorporado ao patrimônio da APEPREM, não havendo, sob qualquer hipótese ou pretexto, distribuição de lucros entre os membros da Diretoria, dos Conselhos ou quaisquer associados.
Art. 49°. É expressamente vedada a utilização do patrimônio da APEPREM para fins não previstos no Estatuto, bem como é proibida a prestação de qualquer tipo de garantia ou aval com base no patrimônio associativo.
Art. 50°. Nenhum bem pertencente à APEPREM poderá ser alienado sem a prévia e expressa autorização da Assembléia Geral.
Art. 51°. Os bens particulares dos membros da Diretoria, dos Conselhos e dos associados não respondem pelas obrigações da APEPREM.
Capítulo VII
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 52°. A dissolução da APEPREM somente poderá ser efetivada em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, por 2/3 (dois terços) dos associados.
Art. 53°. No caso de deliberação pela extinção da Associação, em Assembléia Geral Extraordinária, o seu patrimônio, saldado todos os seus compromissos, será doado a entidade sem fins lucrativos e de objetivos congêneres.
Art. 54°. Este Estatuto somente será alterado mediante aprovação em Assembléia Geral, em reunião cujo edital inclua especificamente tal finalidade.
Parágrafo único - As propostas de alteração do estatuto serão de iniciativa de qualquer associado, devendo ser encaminhadas ao Presidente da APEPREM, o qual ouvirá o Conselho Administrativo encaminhando-as à Assembléia Geral para final decisão;
Art. 55°. Os cargos de membros dos Conselhos Administrativo e Fiscal e da Diretoria são de exercício gratuito.
Art. 56°. As entidades filiadas à APEPREM não respondem ativa, passiva ou subsidiariamente pelos atos ou pelas obrigações da APEPREM.
Art. 57°. Os membros dos Conselhos Administrativo e Fiscal, bem como da Diretoria da APEPREM não são responsáveis pelas obrigações contraídas em virtude de ato regular de gestão, mas responderão civil e criminalmente pelos prejuízos que causarem quando procederem:
I - com culpa ou dolo, embora dentro de suas atribuições ou poderes;
II - com violação da lei, deste estatuto ou do regulamento interno.
Art. 58°. Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.
São Bernardo do Campo, 29 de Julho de 2004. |