ESTATUTO SOCIAL
Capítulo I
Denominação Social, Objetivos, Sede e Foro
Art. 1°. A ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO E DOS MUNICIPIOS, identificada pela sigla APEPREM, fundada em 09 de fevereiro de 1996, na cidade de São Bernardo do Campo, é uma associação civil, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, que se rege pelas disposições da lei civil, pelas contidas neste estatuto e em seu regulamento interno.
Art. 2°. A APEPREM tem por objetivos ampliar, promover a interação, fortalecer e desenvolver a capacidade administrativa, técnica e financeira dos entes e órgãos de previdência, visando a:
I – contribuir para o aprimoramento da política de previdência e assistência aos servidores públicos, desenvolvida pelos órgãos ou entidades filiadas;
II – concorrer para a expansão da previdência e assistência aos servidores públicos no âmbito do Estado e municípios paulistas;
III – colaborar para o fortalecimento e o aperfeiçoamento da previdência e assistência aos servidores públicos proporcionadas pelos órgãos ou entidades associadas;
IV – promover a defesa dos interesses dos órgãos ou entidades filiadas perante os Poderes Públicos, entidades de classe, prestadores de serviços e o público em geral, atuando, quando necessário, juntamente com as demais associações congêneres;
V – colaborar com o Poder Público no sentido de prestar informações e esclarecimentos inerentes às atividades desenvolvidas pelos órgãos ou entidades associadas;
VI – propiciar direta ou indiretamente o intercâmbio de experiências e o desenvolvimento na área de recursos humanos dos órgãos ou entidades filiadas;
VII – promover o desenvolvimento institucional, prestando orientação técnico-administrativa, financeira e jurídica aos seus associados, no tocante à previdência;
VIII – organizar, promover e realizar estudos, análises, pesquisas, cursos, congressos, seminários, simpósios ou outros tipos de eventos sobre temas, questões ou assuntos relacionados com os seus objetivos e os das entidades filiadas;
IX - promover a solidariedade entre os órgãos ou entidades filiadas, zelando pela sua efetivação, bem assim, desenvolvendo atividades culturais e sociais, para esse fim.
Parágrafo único – Para a consecução de seus fins, a APEPREM poderá, a critério da Diretoria Executiva, criar Comissões estabelecendo as normas que forem necessárias ao seu funcionamento.
Art. 3°. A APEPREM não participará de atividades político-partidárias, tampouco religiosas, nem as permitirá na sua sede ou em seu nome, seus filiados ou terceiros.
Art. 4°. A APEPREM tem a sua sede e foro na cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.
Parágrafo único – A Associação poderá ter sede administrativa, que será a cidade de domicílio do seu Presidente.
Capítulo II
Filiação ao Quadro Associativo – Direitos e Deveres
SEÇÃO I - Filiação
Art. 5°. Poderão associar-se à APEPREM os órgãos ou entidades de previdência, instituídos para os servidores públicos que integram os quadros de pessoal do Estado e municípios de São Paulo.
Art. 6°. O pedido de filiação será formalizado oficialmente pelo representante legal do órgão ou ente de previdência requerente, e será dirigido à Diretoria Executiva da APEPREM.
Parágrafo único - Os requisitos para admissibilidade da filiação serão estabelecidos no regimento interno da APEPREM.
SEÇÃO II - Direitos e Deveres dos Associados
Art.7°. São direitos dos associados:
I - participar das assembléias, propor, discutir e deliberar sobre os assuntos em pauta;
II - votar e ser votado para os cargos eletivos;
III - solicitar, na forma prevista neste Estatuto, a convocação de Assembléia Extraordinária;
IV - utilizar quaisquer serviços, dados, trabalhos, estudos e demais benefícios colocados à disposição pela APEPREM, obedecidas as normas pertinentes;
V - interpelar, por escrito, fundamentadamente, os órgãos dirigentes da APEPREM, sobre questões relativas à entidade;
VI – representar, junto à Assembléia Geral, contra atos da Diretoria Executiva, do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal, contrários às disposições estatutárias;
VII – formular, ao Presidente da APEPREM ou ao Presidente do Conselho Administrativo, reclamações pertinentes aos objetivos da associação;
VIII - solicitar desligamento dos quadros sociais, quando assim entender conveniente.
Art. 8°. São deveres do associado:
I – cumprir as disposições deste estatuto, as deliberações da Assembléia Geral e as decisões do Conselho Administrativo;
II - colaborar para que a APEPREM atinja as suas finalidades;
III - pagar a contribuição associativa estipulada;
IV - zelar pelo bom nome e prestígio da APEPREM;
V - exercer, com zelo e eficiência, as atribuições inerentes a cargo ou função para que tenha sido eleito ou designado;
VI – votar nas eleições da APEPREM.
Capítulo III
Administração
SEÇÃO I - Órgãos da APEPREM
Art. 9°. São órgãos da APEPREM:
I - Assembléia Geral;
II – Diretoria Executiva;
III - Conselho Administrativo;
IV - Conselho Fiscal.
SEÇÃO II - Assembléia Geral
Art. 10. A Assembléia Geral, que será constituída pelos representantes dos órgãos ou entes filiados, quites e em pleno gozo de seus direitos estatutários, é o órgão superior de deliberação da APEPREM e soberano nas suas decisões.
Art. 11. A Assembléia Geral reunir-se-á:
I – ordinariamente:
a) uma vez por ano, até o dia 30 de abril de cada ano, para apreciação das contas da Diretoria relativas ao exercício findo;
b) bienalmente, para eleição dos membros do Conselho Administrativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva;
II – extraordinariamente, sempre que for necessário, nos termos das disposições deste Estatuto.
§ 1º - A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á mediante prévia convocação, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, por edital, publicado em jornal de grande circulação no Estado de São Paulo, por meio eletrônico ou por correspondência registrada aos associados, especificando local, data, horário, bem como a ordem do dia.
§ 2º - A Assembléia Geral Extraordinária será convocada por correspondência registrada, com recibo, aos associados, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias observado, no que couber, o disposto no art. 23 deste Estatuto.
§ 3º - As Assembléias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas por iniciativa da Diretoria Executiva, do Conselho Administrativo ou por um décimo, no mínimo, de associados que preencham os requisitos do art. 10, por requerimento fundamentado, dirigido à Diretoria Executiva.
§ 4º - Não será permitido voto por correspondência, admitindo-se, entretanto, voto por procuração.
Art. 12. Compete à Assembléia Geral:
I - eleger a Diretoria Executiva, os membros do Conselho Administrativo e Conselho Fiscal;
II - destituir membro da Diretoria Executiva, do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal, por prática de ato manifestadamente contrário aos interesses da associação;
III - revogar deliberações da Diretoria Executiva e dos Conselhos Administrativo e Fiscal, que se mostrarem contrárias aos interesses da associação;
IV - examinar, discutir e votar as matérias que lhe sejam regularmente submetidas;
V - decidir, após parecer do Conselho Fiscal, sobre o balanço anual;
VI - alterar o Estatuto da APEPREM;
VII - autorizar a aquisição ou a venda de bens imóveis;
VIII – aplicar as sanções previstas no regulamento interno da APEPREM a membros da Diretoria Executiva, do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal;
IX - decidir recurso contra aplicação de penalidade a filiados ou membros;
X - dissolver a Associação, resolvendo sobre o destino do seu patrimônio.
Art. 13. As Assembléias Gerais instalar-se-ão, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados, e, automaticamente em segunda convocação, com qualquer número de associados, 30 (trinta) minutos após a hora fixada para a primeira convocação.
Parágrafo único - Será exigido quorum mínimo de instalação de Assembléias Gerais Extraordinárias, na conformidade das matérias que delas sejam objeto, como segue:
I - de um terço, nos casos de:
a) aquisição ou venda de bens imóveis;
b) destituição de membro da Diretoria Executiva, do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal;
c) revogação de decisão da Diretoria Executiva, do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal;
d) alteração do Estatuto;
II - de dois terços, quando se tratar de dissolução da Associação.
Art. 14. A Assembléia Geral decidirá por maioria simples de voto.
Parágrafo único - Para as deliberações a que se referem os incisos I, VII, VIII e IX do art. 12 deste Estatuto, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes, nos termos do parágrafo único do art. 59 do Código Civil.
SEÇÃO III - Diretoria
Art. 15. A APEPREM será administrada por uma Diretoria Executiva, órgão executivo da Associação, composta de 12 (doze ) membros, a saber:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III -1º Secretário;
IV – 2º Secretário;
V – 1º Diretor Financeiro;
VI – 2º Diretor Financeiro;
VII – 06 (seis) Diretores Regionais e seus respectivos substitutos.
§ 1º - Observadas as disposições previstas neste Estatuto para a eleição e posse, os cargos de Presidente e Vice-Presidente, os Secretários, os Diretores Financeiros e Regionais serão eleitos em Assembléia Geral, mediante o sistema de chapa, vedado o seu enquadramento no § 1º, do art. 1.011 do Código Civil.
§ 2º - O exercício de cargo nos órgãos da APEPREM não será remunerado.
Art. 16. A Diretoria da APEPREM deverá elaborar balancetes trimestrais, balanço anual, assim como demonstração patrimonial e financeira de encerramento de exercícios.
Parágrafo único - Os documentos indicados no caput deverão ser disponibilizados à ciência dos associados.
Art. 17. Compete ao Presidente:
I - representar a Associação, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, podendo delegar estas atribuições a outro membro da Diretoria Executiva e constituir mandatários com poderes especiais;
II – superintender as atividades administrativas da APEPREM e orientar, de modo geral, os estudos econômicos e financeiros pertinentes aos seus objetivos sociais, bem como deliberar sobre o estabelecimento bancário que gerenciará as receitas da Associação;
III – elaborar a previsão orçamentária e o plano de trabalho para cada exercício, visando o encaminhamento para deliberação do Conselho Administrativo;
IV – deliberar sobre a proposição de medidas judiciais e a adoção de procedimentos extrajudiciais;
V - convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e das Assembléias;
VI - zelar pelo fiel cumprimento das finalidades da APEPREM;
VII - abrir, movimentar e fechar contas, assinando, juntamente com o Diretor Financeiro, cheques, ordens de pagamento, endossos ou outros documentos representativos de despesas ou encargos sociais, aprovados nos termos deste Estatuto;
VIII - assinar, com o Secretário e o Diretor Financeiro, respectivamente, o Relatório Anual e o Balanço da Associação, submetendo o segundo ao Conselho Fiscal, para posterior apreciação pela Assembléia Geral;
IX - constituir mandatário, com poderes específicos e por prazo determinado, assinando o mandato juntamente com o diretor da área correspondente;
X – decidir sobre a admissão e demissão de funcionários, necessários ao bom funcionamento dos serviços da APEPREM;
XI – designar o Coordenador de Eventos;
XII - designar um Diretor para responder pelas funções de outro, nos impedimentos ou faltas deste;
XIII – submeter a apreciação do Conselho Fiscal as contas da Diretoria Executiva, para posterior encaminhamento à Assembléia Geral;
XIV – escolher e nomear Assessores da Presidência, sem prejuízo de outros, funções essas que serão exercidas gratuitamente por aqueles que nelas forem investidos;
XV - exercer as demais atribuições que não se compreendam na competência de órgão colegiado ou de outro diretor.
§ 1º - A designação do Coordenador de Eventos deverá recair obrigatoriamente dentre os representantes dos órgãos ou entidades de previdência associados à APEPREM.
§ 2º - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em seus impedimentos e, em caso de vacância do cargo de Presidente, assumir este cargo.
Art. 18. Compete ao 1º Secretário e, na sua ausência e impedimentos, ao 2º Secretário:
I – dirigir os trabalhos da Secretaria;
II – providenciar o expediente das reuniões de Diretoria Executiva;
III – preparar ou fazer preparar a correspondência e demais documentos oficiais;
IV – lavrar ou fazer lavrar as atas das reuniões de Diretoria Executiva;
V – providenciar, quando necessário, a publicação dos atos emanados dos órgãos da APEPREM.
Art. 19. Compete ao 1º Diretor Financeiro e, na sua ausência e impedimentos, o 2º Diretor Financeiro:
I - ter sob sua guarda e responsabilidade todos os bens e valores da Associação;
II – providenciar o pagamento das despesas autorizadas;
III – organizar, dirigir e coordenar os trabalhos da Tesouraria;
IV – assinar, junto com o Presidente, contas em estabelecimentos de crédito;
V - elaborar o balanço e demonstração financeira do encerramento do exercício, firmando-o junto com o presidente.
VI – controlar a escrituração.
Art. 20. Compete ao Coordenador de Eventos:
I - promover e coordenar eventos de caráter cultural da APEPREM, como cursos, conferências, seminários e congressos, submetendo as respectivas propostas à aprovação da Diretoria Executiva;
II - coordenar as publicações da APEPREM, inclusive na edição de seus livros, opúsculos ou periódicos;
III - manter a Diretoria Executiva informada sobre atos normativos e legislativos de interesse da associação;
IV – coordenar os trabalhos de divulgação dos trabalhos da APEPREM e de seus órgãos dirigentes;
V – propor o patrocínio necessário para os eventos e publicações de interesse da APEPREM;
VI – promover novas filiações para a APEPREM.
SEÇÃO IV - Conselho Administrativo
Art. 21. O Conselho Administrativo será composto por 15 (quinze) membros eleitos em Assembléia Geral, para mandato de 2 (dois) anos, admitida a reeleição.
§ 1º - O funcionamento do Conselho será disciplinado na forma de regulamento interno.
§ 2º - O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário do Conselho serão eleitos dentre seus membros, por votação em processo eleitoral específico, na conformidade do disposto neste estatuto.
Art. 22. Compete ao Conselho Administrativo:
I – aprovar o regulamento interno e outros instrumentos normativos necessários ao funcionamento da APEPREM, bem como o regulamento eleitoral;
II - aprovar a estrutura organizacional e o quadro de pessoal da APEPREM;
III – apreciar e aprovar o relatório anual e a prestação de contas da Diretoria Executiva da APEPREM, que deverá estar acompanhado de parecer técnico do Conselho Fiscal;
IV – decidir quanto à previsão orçamentária e ao plano de trabalho para o exercício seguinte, proposto pela Diretoria Executiva;
V – deliberar sobre a contratação de empresa de auditoria;
VI – deliberar sobre a fixação do valor da taxa de contribuição associativa;
VII – apreciar eventuais recursos interpostos por filiados em face de proposição de exclusão do quadro social da APEPREM, devendo a decisão final ser dada em grau de recurso pela Assembléia Geral;
VIII – decidir sobre assuntos omissos neste estatuto.
IX – reunir-se sempre que necessário para a apreciação das contas da APEPREM.
Parágrafo único - O Presidente do Conselho será substituído, nas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Conselho.
Art. 23. As convocações para as reuniões do Conselho serão realizadas por edital publicado em jornal de grande circulação no Estado de São Paulo ou por meio eletrônico ou por carta registrada, com recibo, aos conselheiros, especificando local, data, horário, bem como a ordem do dia, observada, obrigatoriamente, a antecedência mínima de 15 (quinze) dias:
Parágrafo único – A reuniões do Conselho serão convocadas pelo seu Presidente; pelo Presidente da Diretoria Executiva da APEPREM ou pela maioria absoluta de seus membros.
Art. 24. As deliberações do Conselho Administrativo serão tomadas por maioria simples de votos, fixado em 50% (cinqüenta por cento) mais um, do número de conselheiros, o quorum para a realização das reuniões.
Parágrafo único – Ao Presidente do Conselho Administrativo caberá apenas o voto de desempate.
SEÇÃO V - Conselho Fiscal
Art. 25. O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros, eleitos em Assembléia Geral para mandato de 2 (dois) anos, admitida a reeleição.
§ 1º - O funcionamento do Conselho será disciplinado na forma de regulamento interno.
§ 2º - O Presidente e o Secretário do Conselho serão eleitos dentre seus membros, por votação em processo eleitoral específico, na conformidade do disposto neste estatuto.
§ 3º - O exercício do cargo de Conselheiro será feito na forma do disposto neste estatuto, observados os impedimentos previstos pela lei civil e o de não integrar nenhum outro órgão da APEPREM.
Art. 26. Compete ao Conselho Fiscal:
I – fiscalizar a escrituração contábil e a administração patrimonial;
II – exarar parecer sobre a prestação de contas da Diretoria Executiva da APEPREM, caso comprovada a prática de irregularidades;
III – manifestar-se sobre assuntos de sua área de competência, que forem encaminhados pela Assembléia Geral, pelo Conselho Administrativo, ou pela Diretoria Executiva da APEPREM.
Art. 27. O Conselho Fiscal reunir-se-á:
I – ordinariamente, no primeiro quadrimestre de cada exercício financeiro, para apreciar as contas da Diretoria Executiva referentes ao encerramento do exercício;
II – extraordinariamente, sempre que necessário.
§ 1º - As convocações para as reuniões do Conselho Fiscal serão feitas por meio de comunicação hábil, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias:
I – pelo seu Presidente;
II – pelos demais membros, em conjunto.
§ 2º - As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos.
SEÇÃO VI - Diretorias Regionais
Art. 28. As Diretorias Regionais constituem regiões do Estado de São Paulo, compostas por diversos Municípios e seus órgãos ou entidades de previdência, que atendam aos respectivos servidores públicos.
§ 1º - Fica adotado, para fins de criação das Diretorias Regionais, o critério utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, pelo qual são instituídas 15 (quinze) regiões administrativas no Estado, na seguinte conformidade:
I – Unidade Regional 1: municípios da região de Araçatuba;
II – Unidade Regional 2: municípios da região de Araraquara;
III – Unidade Regional 3: municípios da região da Baixada Santista;
IV – Unidade Regional 4: municípios da região de Barretos;
V – Unidade Regional 5: municípios da região de Bauru;
VI – Unidade Regional 6: municípios da região de Campinas;
VII – Unidade Regional 7: municípios da região de Marília;
VIII – Unidade Regional 8: municípios da região de Presidente Prudente;
IX – Unidade Regional 9: municípios da região de Ribeirão Preto;
X – Unidade Regional 10: municípios da região de Registro;
XI – Unidade Regional 11: municípios da região Franca;
XII – Unidade Regional 12: municípios da região de São José do Rio Preto;
XIII – Unidade Regional 13: municípios da região de Sorocaba;
XIV – Unidade Regional 14: municípios da região de São José dos Campos;
XV – Unidade Regional 15: municípios da região de São Paulo.
Art. 29. Compõem as Diretorias Regionais da APEPREM:
I – Diretoria Regional Norte: composta pelas Unidades Regionais 04 e 12;
II – Diretoria Regional Sul: composta pelas Unidades Regionais 03, 06, 10, e 14;
III – Diretoria Regional Leste: composta pelas Unidades Regionais 02, 09 e 11;
IV – Diretoria Regional Oeste: composta pelas Unidades Regionais, 01, 07 e 08;
V – Diretoria Regional Metropolitana: composta pela Unidade Regional 15;
VI – Diretoria Regional Central: composta pelas Unidades Regionais 05 e 13.
§ 1º - A configuração das Diretorias Regionais constará no regulamento interno da APEPREM e só poderá ser alterada pela Assembléia Geral.
§ 2º - Cada Diretoria Regional será representada por um Diretor que será eleito e integrará a Diretoria Executiva da APEPREM, observado o disposto no § 1º, do art. 34 deste Estatuto.
§ 3º - O Diretor Regional será substituído em suas ausências e impedimentos pelo respectivo suplente.
Art. 30. Às Diretorias Regionais competem:
I – ouvir reivindicações ou propostas dos órgãos e entes associados sob sua jurisdição e, mediante aprovação em assembléia geral, encaminhar para a Diretoria Executiva da APEPREM, acompanhando sua tramitação;
II – divulgar para os Municípios integrantes de suas respectivas Unidades Regionais, que não adotaram o regime próprio de previdência social os benefícios para a implantação desse regime, com vistas ao seu fortalecimento e crescimento;
III - auxiliar o diretor de eventos na programação e nas providências necessárias para a realização de cursos, seminários, congressos e outros eventos a serem realizado nos Municípios que integram sua respectiva Unidade Regional, inclusive junto àqueles que não possuem regime próprio de previdência social ou não estão filiados à APEPREM;
IV – manter constantes relacionamentos com eventuais unidades regionais de associações congêneres, para troca de experiência e conhecimentos;
V – auxiliar os órgãos e entes de previdência e assistência social sob sua jurisdição no relacionamento com a Prefeitura, em assuntos concernentes a conflitos de interesses e entendimentos;
VI– manter estreito relacionamento entre si, para uniformidade de tratamento das questões previdenciárias;
VII – divulgar, para os órgãos e entes de previdência, os atos da Diretoria Executiva da APEPREM.
Art. 31. Os representantes das Diretorias Regionais reunir-se-ão, ordinariamente, 2 (duas) vezes ao ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, ou quando convocados pela Diretoria Executiva da APEPREM.
Capítulo IV
Processo Eleitoral, Vacância e Cassação de Mandato
SEÇÃO I - Eleição e Posse
Art. 32. As eleições e posse dos cargos previstos neste estatuto serão feitos em conformidade com as disposições contidas neste Estatuto e outras que vierem a ser estabelecidos em regulamento.
§ 1º - Os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal serão escolhidos entre os associados contribuintes, para mandato de 02 (dois) anos.
§ 2º - As eleições para a Diretoria Executiva, para os membros do Conselho Administrativo e Fiscal, ocorrerão sempre no período compreendido entre o 60º (sexagésimo) e 20º (vigésimo) dia anterior ao término da gestão que se encerra.
§ 3º - As eleições serão diretas e por escrutínio secreto.
§ 4º - As eleições para a Diretoria Executiva e para os membros do Conselho Administrativo e Conselho Fiscal serão convocadas pelo Presidente em exercício ou pelo Conselho Administrativo, sendo permitida a reeleição.
Art. 33. À Comissão Eleitoral, constituída por 3 (três) sócios efetivos, nomeados pela Diretoria Executiva, incumbirá dirigir e supervisionar o processo eleitoral, desde o registro dos candidatos até a proclamação e posse dos eleitos.
Parágrafo único - Os membros da Comissão Eleitoral não poderão fazer parte de nenhum dos órgãos de direção Associação, nem serem candidatos aos cargos em disputa.
Art. 34. A inscrição dos candidatos para os cargos da Diretoria Executiva, do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal, será feita na sede da APEPREM, mediante requerimento dirigido à Comissão Eleitoral e por ela decidido.
§ 1º - A inscrição para os cargos da Diretoria Executiva será em sistema de chapa completa.
§ 2º - Para os cargos de Conselheiros a inscrição far-se-á individualmente, sendo admitido um representante por órgão ou entidade filiada.
§ 3º - A inscrição será feita na forma do regulamento eleitoral, até 10 (dias) dias antes da data estabelecida para realização das eleições.
§ 4º - Encerrada a fase de registro dos candidatos, a Diretoria fará imprimir cédulas, com os nomes dos candidatos relacionados em ordem alfabética dos prenomes, conforme os cargos aos quais concorram.
Art. 35. O candidato não poderá concorrer a mais de um cargo eletivo.
Art. 36. O candidato terá livre acesso à relação dos associados, que será disponibilizada pela APEPREM, dela podendo extrair cópias, às suas expensas.
Art. 37. Quando o número de candidatos eleitos for inferior ao das vagas a serem preenchidas, será convocada Assembléia Geral extraordinária para eleições suplementares, que serão realizadas 15 (quinze) dias após a data em que se realizou a Assembléia Ordinária do pleito.
Parágrafo único – Serão abertas automaticamente as inscrições para o pleito suplementar, podendo os candidatos se inscrever, até 4 (quatro) dias antes de sua realização.
Art. 38. Considerar-se-ão eleitos para os cargos da Diretoria Executiva, os integrantes da chapa que obtiverem maior número de votos e para os cargos do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal serão eleitos os candidatos que obtiverem o maior número de votos.
§ 1º – São considerados suplentes os candidatos mais votados seqüencialmente aos eleitos para os respectivos Conselhos.
§ 2º - Poderão ser eleitos além dos representantes dos órgãos ou entidades da previdência, pessoas por eles indicadas, desde que servidoras dos órgãos previdenciários ou entes federados.
§ 3º - Regulamento próprio disporá sobre as normas que complementem a eleição para os cargos da Diretoria e dos Conselhos, o qual será aprovado pelo Conselho Administrativo.
Art. 39. Encerrada a votação, o Presidente da Comissão Eleitoral e os escrutinadores procederão à imediata contagem e apuração dos votos no mesmo local de votação, proclamando, em seguida, os resultados, que serão anotados e divulgados pelo Secretário da mesa apuradora.
SEÇÃO II - Vacância de Cargos e Cassação de Mandato
Art. 40. Qualquer dos cargos de Diretoria Executiva e dos Conselhos será declarado vago em reunião para esse fim especialmente convocada, quando o respectivo ocupante deixar de comparecer, sem motivo plenamente justificado, a 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas, ou 5 (cinco) alternadas.
§ 1º - Apresentada a justificação, esta deverá ser apreciada pelo respectivo Presidente, ad referendum da Assembléia Geral, nos termos da lei civil.
§ 2º - prazo para interposição de qualquer recurso para a Assembléia Geral é de 30 (trinta) dias a partir da comunicação ao associado ou ao dirigente, pelo órgão que deu origem ao ato.
Art. 41. Na hipótese de vacância dos cargos da Diretoria Executiva, não havendo o substituto previsto neste Estatuto, serão eles ocupados por membro do Conselho Administrativo, para tal fim eleito dentre seus pares, a quem competirá cumprir o restante do mandato, desde que desincompatibilizado do Conselho Administrativo.
Art. 42. O mandato dos membros da Diretoria Executiva e dos Conselhos Administrativo e Fiscal é de caráter institucional, devendo o membro no cumprimento do período para o qual foi eleito, permanecer vinculado ao órgão ou entidade de previdência ou ente federado que representa.
§ 1º - Se o substituto desistir do cumprimento do mandato pelo período restante adotar-se-á o disposto no art. 40 deste Estatuto.
§ 2º - Em caso de vaga de suplente, será providenciada nova eleição, para cumprimento do prazo do mandato remanescente.
Art. 43. Compete ao Vice Presidente da Diretoria Executiva e do Conselho Administrativo substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos e, em caso de vacância, assumir a Presidência pelo período que remanescer.
Art. 44. Qualquer membro da Diretoria Executiva, do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal, poderá ter seu mandato cassado pela Assembléia Geral, por infringência às disposições contidas neste estatuto.
Capítulo V
Recursos e Patrimônio
SEÇÃO I - Recursos e Fontes de Receitas
Art. 45. São fontes de recursos e receitas da APEPREM:
I – contribuições recebidas dos seus associados;
II – doações, legados, auxílios e subvenções de entidades públicas ou privadas;
III – rendimento das aplicações do patrimônio;
IV – receitas advindas de seminários, congressos, simpósios, cursos e outros eventos;
V – outras receitas eventuais.
SEÇÃO II - Patrimônio
Art. 46. O patrimônio da APEPREM será constituído pelos bens a ela incorporados.
Parágrafo único – Havendo superávit na apuração dos resultados, será ele incorporado ao patrimônio da APEPREM, não havendo, sob nenhuma hipótese ou pretexto, distribuição de lucros entre os membros da Diretoria Executiva, dos Conselhos ou quaisquer associados.
Art. 47. É expressamente vedada a utilização do patrimônio da APEPREM para fins não previstos no Estatuto, bem como é proibida a prestação de qualquer tipo de garantia, aval ou fiança com base no patrimônio associativo.
Art. 48. Nenhum bem pertencente à APEPREM poderá ser alienado sem a prévia e expressa autorização da Assembléia Geral.
Art. 49. Os bens particulares dos membros da Diretoria Executiva, dos Conselhos e dos associados não respondem pelas obrigações da APEPREM.
Capítulo VI
Penalidades
Art. 50. O associado que deixar de pagar a contribuição social por doze meses, será excluído da APEPREM.
§ 1º - Previamente à exclusão, o associado será notificado para saldar o débito no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 2º - No período de inadimplência o associado ficará impedido de usufruir dos direitos associativos.
Art. 51. Aos membros da Diretoria Executiva, do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal, poderão ser aplicadas as penalidades de:
I - advertência;
II - suspensão;
III – perda do cargo.
Art. 52. A pena de advertência será aplicada ao membro ou representante que transgredir norma estatutária, para cuja violação não tenha sido cominada outra penalidade.
Art. 53. A pena de suspensão, que não excederá a 60 (sessenta) dias, será aplicada ao membro:
I - que reincidir em falta pela qual já tenha sido advertido;
II - que não acatar as deliberações da Assembléia Geral e da Diretoria, ou desrespeitar qualquer dos demais membros dos órgãos dirigentes da APEPREM no exercício de suas funções.
Art. 54. A pena de perda de mandato será aplicada ao membro:
I - que reincidir em falta pela qual haja sido suspenso;
II – que tiver comportamento incompatível com o decoro e a dignidade profissional e da função que exerce.
Art. 55. As deliberações da Diretoria Executiva quanto à aplicação das penalidades deverão ser precedidas de procedimento disciplinar, assegurados ao membro ou representante, em qualquer hipótese, o devido processo legal, garantida a ampla defesa.
§ 1º - O processo disciplinar será instaurado mediante representação formulada:
I - pelo Presidente da APEPREM com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
II – por qualquer pessoa interessada.
§ 2º - A apuração será realizada por Comissão especialmente designada para esse fim pela Diretoria, composta de, no mínimo, três membros.
Art. 56. A interposição de recurso contra a aplicação de penalidade deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência da decisão, que deverá ser promovida por telegrama ou fax.
§ 1º - O recurso será dirigido à Diretoria, que o encaminhará à Assembléia Geral Extraordinária, devidamente instruído com parecer do Conselho Administrativo, para decisão definitiva.
§ 2º - Os recursos terão efeito suspensivo.
Art. 57. Aplicam-se as disposições contidas nesta seção, no que couber, aos órgãos ou entes associados, quando as infrações forem cometidas pelos seus representantes legais.
Capítulo VII
Dissolução
Art. 58. A Associação será dissolvida nos casos previstos em lei, ou por deliberação da Assembléia Geral, convocada especialmente para esse fim, por 2/3 (dois terços) dos seus associados.
Art. 59. A Assembléia Geral, que decidir pela dissolução, deliberará, saldados todos os compromissos, qual entidade, sem fins lucrativos e de objetivos análogos, será doado o seu patrimônio.
Art. 60. A fusão, associação ou incorporação com outras entidades congêneres somente serão feitas, com aprovação em Assembléia Geral Extraordinária especialmente para esse fim convocada, por 2/3 (dois terços) de seus associados.
Capítulo VIII
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 61. O ano social coincidirá com o ano civil.
Art. 62. O presente Estatuto só poderá ser alterado mediante aprovação em Assembléia Geral, assegurada a inclusão específica da matéria no edital de convocação.
Parágrafo único – As propostas de alteração do estatuto serão de iniciativa de qualquer associado, devendo ser encaminhadas ao Presidente da APEPREM, o qual ouvirá o Conselho Administrativo, e que, por sua vez, as remeterá à Assembléia Geral, para decisão.
Art. 63. Os cargos dos órgãos da Administração são de exercício gratuito.
Art. 64. Os órgãos ou entidades filiadas à APEPREM não respondem ativa, passiva ou subsidiariamente pelos atos ou pelas obrigações da Associação.
Art. 65º. Os membros da Diretoria Executiva e dos Conselhos Administrativo e Fiscal não respondem pelas obrigações contraídas em virtude de ato regular de gestão, mas responderão civil e criminalmente pelos prejuízos que causarem quando procederem:
I – com culpa ou dolo, embora dentro de suas atribuições ou poderes;
II – com violação da lei, deste estatuto ou das normas regulamentares.
Art. 66. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, ad referendum da Assembléia Geral.
Art. 67. As disposições deste Estatuto entram em vigor na data de sua aprovação.
São Bernardo do Campo, 17 de Julho de 2011. |